Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de MAIO de 2023 e do exercício orçamentário e financeiro de junho de 2022 a maio de 2023 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.

 

  Registra-se ainda que a CHI apresentou mais uma vez déficit no mês, entretanto no acumulado do período orçamentário e financeiro terminou com o saldo superavitário.

 

  O DNCN apresentou saldo superavitário no mês, permitindo assim que no acumulado do período orçamentário e financeiro o saldo fosse superavitário. O resultado alcançado pelo Ente é fruto do repasse efetuado por Órgãos e Departamentos previstos no orçamento aprovado pelo CD para o biênio 2022/2023.

 

   A SEDE no mês em análise fez uso, mais uma vez, de receitas provenientes da Incorporação de Resultados de Exercícios Anteriores. Esse procedimento, como nas vezes anteriores, foi necessário para que o resultado acumulado no período não fosse deficitário, devido às transferências efetuadas para o DNCN, conforme consignado pelo Relator. O Ente Terminou o período orçamentário e financeiro em equilíbrio, dentro dos limites autorizados pelo Orçamento aprovado pelo CD para o biênio 2022/2023.

 

  O DECN apresentou saldo superavitário no mês, permitindo assim que no acumulado do período orçamentário e financeiro o saldo fosse superavitário, entretanto foi observado que nas Despesas Administrativas e de Material o DECN ultrapassou os limites aprovados no Orçamento para o biênio 2022/2023 nessas rubricas, em que pese as recomendações emanadas pelo CF e consignadas em ATA.

 

  O PACN e a CABENA apresentaram uma posição superavitária no mês como também no acumulado do período orçamentário e financeiro.

 

  O CF enfatiza que é mandatório que todos os Entes Administrativos do CN com autonomia orçamentária e financeira cumpram o orçamento aprovado pelo Conselho Diretor (CD), em especial os limites referentes as diversas rubricas componentes da DESPESA. O CF sugere aos Executivos dos Entes Administrativos observarem rigorosamente os limites orçamentários aprovados e que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites. Ressalta-se, também, que a execução orçamentária deve obedecer à moldura temporal, aprovada no estatuto do Clube, de JUNHO do ano B a MAIO do ano B+1.

 

  O CF mantém, reitera e enfatiza a recomendação de uma fiscalização nos recolhimentos e obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço com mão de obra continuada, aos Entes Administrativos com autonomia Orçamentária e Financeira, de modo a evitar que o CN continue sendo acionado judicialmente em casos de não recolhimentos dessas obrigações trabalhistas; O CF destaca, uma vez mais, a necessidade de adoção de uma política formal para escolha de Escolas, Associações e/ou Entidades e de Pessoas Físicas que receberão doações do CLUBE, como forma de dar transparência e critérios para escolha daqueles que receberão as citadas doações.

 

 O Presidente do CF, ao encerrar a 2ª SOCF, reunião essa que aprovou as prestações de Contas do Órgãos e Departamentos com autonomia orçamentaria e financeira do biênio 2022/2023, agradeceu o comprometimento e a dedicação dos Membros do CF e a qualidade das análises realizadas por cada integrante, muita das vezes com esforço adicional em decorrência do curto espaço de tempo entre a análise e a reunião.

 

  O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

  CERTIFICO que os Membros do CF que participaram da SOCF assinaram, eletronicamente, a presente ATA.