Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de julho de 2023 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.

 

  Registra-se que dois Entes Administrativos apresentaram déficit mensal, a CHI e o DNCN. A CHI apresentou mais uma vez déficit no mês e no acumulado do período orçamentário e financeiro, entretanto o Ente destaca que a despesa administrativa foi impactada com parcelas de pagamento de custas advocatícias relacionadas a distrato realizado e a parcela do pagamento para a Empresa de Auditoria, indicando não haver, a princípio, problemas na execução orçamentária e financeira do Ente.

 

  O DNCN apresentou novamente déficit no mês e ampliou o saldo deficitário no acumulado do exercício.

  O CF vem destacando nas suas Atas a recomendação aos Entes Administrativos com autonomia Orçamentária e Financeira que cumpram o orçamento aprovado pelo CD, em especial os limites referentes às diversas rubricas componentes da DESPESA. O CF sugere aos Executivos dos Entes Administrativos que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites. Ressalta-se, ainda, que a execução orçamentária deve obedecer à moldura temporal, aprovada no estatuto do Clube, de JUNHO do ano B a MAIO do ano B+1.

 

  O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

  CERTIFICO que os Membros do Conselho Fiscal que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente Ata.