Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de AGOSTO de 2023 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.

 

  Registra-se que a SEDE, a CHI e o DNCN apresentaram déficit mensal. A SEDE apresentou um pequeno déficit no mês, entretanto no acumulado do período orçamentário e financeiro está com o saldo superavitário indicando não haver, a princípio, problemas na execução orçamentária e financeira do Ente. A CHI e o DNCN apresentaram, mais uma vez, déficit no mês, ampliando o saldo deficitário no acumulado do exercício. O CF tem recomendado à Direção dos Órgãos e Departamentos empreenderem ações para buscar o equilíbrio na execução orçamentária e financeira dos Entes.

 

  O PACN, o DECN e a CABENA apresentaram uma posição superavitária no mês, como também no acumulado do período orçamentário e financeiro.

 

  Consigna-se mandatório que todos os Entes Administrativos do CN com autonomia orçamentária e financeira, cumpram o orçamento aprovado pelo Conselho Diretor (CD), em especial os limites referentes a DESPESAS. Ressalta-se, também, que a execução orçamentária deve obedecer a moldura temporal, aprovada no estatuto do Clube, de JUNHO do ano B a MAIO do ano B+1. O CF sugere aos Executivos dos Entes Administrativos observarem rigorosamente os limites orçamentários aprovados e que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites, em especial os afetos às DESPESAS, com a devida antecedência, observando as datas das SOD para referendar ou aprovar as Alterações do Orçamento (ALTORÇ) de ajustes.

 

  O CF registra o recebimento do Ofício nº 013/2023/PRES de 15 de setembro de 2023, informando as providências adotadas pela Diretoria do Clube sobre recomendações emitidas e consignadas em Ata pelo CF, como a elaboração da OP nº 10-076 de 08/02/2022 sobre Regulamentação de doações efetuadas pelo CN, tema bastante enfatizado pelo CF. Nesse mesmo diapasão o oficio em tela, informa que a Assessoria Jurídica do CN expediu orientações aos Entes Administrativos p a r a inserirem nos contratos de prestação de serviços com mão de obra continuadas, clausula padrão para apresentação dos recolhimentos afeto as obrigações trabalhistas e previdenciárias como também orientações aos fiscais desses contratos para verificação de modo a resguardar o CN em quaisquer demandas judiciais envolvendo casos de não recolhimentos de obrigações trabalhista, tema bastante recomendado pelo CF.

 

  O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

  CERTIFICO que os Membros do Conselho Fiscal que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente ATA.