Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação, por unanimidade, sem ressalva as Contas referentes ao mês de DEZEMBRO de 2023 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise. 
    O CF recomenda aos Entes Administrativos cumprirem as datas previstas para o envio das informações e que elas sejam encaminhadas de forma completa contendo todas as informações indispensáveis ao Conselheiro Relator para análises e emissão do parecer pertinente a prestação de contas dos Órgãos e Departamentos.
    O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
    Certifico que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, electrônicamente, a presente Ata.