Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) aprova sem ressalva, por unanimidade, as contas referentes ao mês de MAIO de 2024 e do período ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO de junho de 2023 a maio de 2024 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do o Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações no item VII - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.

  O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
  Certifico que os Membros do CF que participaram da SOCF validaram, eletronicamente, a presente Ata.