Em conformidade com o inciso VI do artigo 69, Capítulo III, do Estatuto do Clube Naval (CN) e à vista das análises apresentadas pelos Conselheiros Relatores, este Conselho Fiscal (CF) é de parecer favorável à aprovação sem ressalvas, por unanimidade, das Contas referentes ao mês de setembro de 2024 da SEDE, da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval (CHI), do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), do Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN), do Departamento Náutico do Clube Naval (DNCN) e da Caixa Beneficente do Clube Naval (CABENA). Registra-se que os Relatores consignaram suas observações na alínea Golf - Considerações Gerais - de todos os Órgãos e/ou Departamentos da sua esfera de análise.

  O CF solicita que a CHI, nos próximos relatórios mensais, com o objetivo de facilitar o entendimento por este Conselho, um maior detalhamento das informações disponibilizadas pela Carteira Hipotecária, em especial as relacionadas à Rubrica “provisões” e as despesas com pessoal. O CF, reitera, que é mandatório que todos os Entes Administrativos do CN com autonomia orçamentária e financeira cumpram o orçamento aprovado pelo CD, em especial os limites referentes às DESPESAS. O CF sugere aos Executivos dos Entes Administrativos que façam os ajustes necessários para o cumprimento desses limites com a devida antecedência, observando as datas das SOD para referendar ou aprovar as Alterações Orçamentárias (ALTORÇ) de ajustes; O CF consigna que foi observado um excesso de recursos em caixa no DECN no final do mês. Em que pese não haver, na legislação interna um limitador de recursos em caixa, o CF recomenda ao Ente Administrativo avaliar a possibilidade de destinar parte desses recursos para aplicações financeiras
centralizadas na SEDE, conforme ordem permanente em vigor sobre o assunto.

  O CF mantém a recomendação de uma fiscalização nos recolhimentos e obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço com mão de obra continuada, aos Entes Administrativos com autonomia Orçamentaria e Financeira, de modo a evitar que o CN seja acionado judicialmente em casos de não recolhimentos dessas obrigações trabalhistas.

  O Presidente do CF agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
  Certifico que os Membros do CFque participaram da SOCF validaram, electrônicamente, a presente Ata.