EXTRATO DO NOVO ESTATUTO DO CLUBE NAVAL COM ASSUNTOS DE INTERESSE DIRETO DO SÓCIO

OBS: Para facilitar a consulta, este extrato está apresentado em ordem alfabética


A


Admissão aos Quadros de Sócios do DECN e do DNCN - Art. 30 e §1o e 2o Art. 31

Art. 30 – A admissão aos Quadros de Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico obedecerá às seguintes normas:

– Quadro de Sócios Departamentais: – proposta assinada por três Sócios Efetivos; e

– aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus membros. 

II – Quadro de Sócios Departamentais Vinculados: – proposta assinada pelo Sócio Efetivo ou Especial, Responsável pelo dependente; e 

– aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus membros. 


III - Cancelado pela AGE de 26/09/2012 


§1° – As(Os) viúvas(os) de Sócios Departamentais poderão solicitar aos respectivos Diretores a transferência das propostas originais, passando a ser, assim, Sócios Departamentais.

§2° – A transferência entre os Quadros, por requerimento à Diretoria, é permitida no caso de criação de novos Quadros.


Art. 31 - ..................................................................


§1° – As admissões de ex-Sócios Temporários do Corpo Social do Clube, como Sócios Departamentais, serão feitas independentemente de existência de vagas, ficando, entretanto, esses Sócios, na situação de excedentes, devendo ocupar as primeiras vagas abertas.

§2º – As admissões de filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e dos Dependentes Especiais como Sócios Departamentais Vinculados, serão feitas independentemente da existência de vagas.


Admissão aos Quadros do Corpo Social - Art. 13


Art. 13 – A admissão aos Quadros do Corpo Social do Clube Naval se faz segundo as seguintes normas:

I – Quadro de Sócios Efetivos: a) proposta assinada por 1(um) Sócio Efetivo ou requerimento do interessado; ou b) proposta ou requerimento aprovado por maioria da Diretoria do Clube.


II – Quadro de Sócios Beneméritos:

a) proposta apresentada ao Presidente do Clube Naval, assinada por 100 (cem) Sócios Efetivos quites, ratificado pelo Conselho Diretor; ou

b) proposta apresentada ao Presidente do Conselho Diretor, assinada por um mínimo de 2/3 (dois terços) do número total de Conselheiros, inclusive os Vitalícios; ou

c) proposta unânime dos membros da Diretoria do Clube, ratificada pelo Conselho Diretor, por maioria absoluta de votos; ou

d) deliberação da Assembleia Geral, por maioria de 2/3 (dois terços) do número total de presentes.


III – Quadro de Sócios Honorários:


– proposta ao Presidente do Clube pela Autoridade Brasileira a que estiver vinculado o Adido Naval ou Oficial de Marinha Estrangeira, enquanto prestando serviços no Brasil. 7


IV – Quadro de Sócios Temporários:

a) proposta assinada por um Sócio Efetivo ou requerimento do interessado; ou

b) proposta ou requerimento aprovado por maioria da Diretoria do Clube.


V – Quadro de Sócios Especiais:

– por medida administrativa, apreciando requerimento do interessado ao Presidente do Clube.


VI – Quadro de Sócios Aspirantes:

– por medida administrativa, apreciando ofício do Comandante ao qual estiver subordinado o candidato a Sócio.

Parágrafo Único - O Clube não discriminará, com restrições ou privilégios, qualquer Sócio ou dependente, por motivo de parentesco, posto ou situação militar de atividade, reserva ou reforma


Aluguel e uso de dependências - Art. 10 e 86

Art. 10 – As lojas, salas ou dependências do Clube Naval poderão ter seu uso autorizado, a título oneroso (locação) ou através de autorizações de uso (onerosas ou não), a Sócios ou a terceiros não-Sócios do Clube, observadas, obrigatoriamente, as condições abaixo, sem prejuízo de outras estabelecidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor ou, ainda, pela Diretoria do Clube:

I – o locatário ou usuário deverá assinar contrato, com o Clube, formalizando a cessão da dependência ou espaço;

II – no caso de locação, o locatário deverá prestar garantias idôneas (reais ou pessoais), que assegurem o cumprimento do Contrato, no que tange às obrigações principais (pagamento de aluguel e encargos), bem como no que se refere à manutenção do imóvel em perfeito estado de conservação; e

III – é terminantemente proibida a locação ou permissão de uso para pessoas físicas ou jurídicas que pretendam exercer atividades cujas características lhes deem direito a exigir do Clube, de acordo com a legislação em vigor, renovação da locação ou permissão estipuladas.

Parágrafo Único – É da competência da Diretoria autorizar as locações ou o uso, previstos no “caput” deste Artigo, mediante, conforme o caso, contraprestação pecuniária (aluguel) ou vinculação à prestação de serviços aos Sócios, cujos valores a serem cobrados serão, também, fixados ou
aprovados pela Diretoria.

Art. 86 – Os Diretores dos Departamentos Cultural, Social, Esportivo e Náutico poderão, quando julgado conveniente e oportuno, autorizar o uso, a título precário e temporário, de dependências e espaços, situados nos seus respectivos Departamentos, e previamente selecionados pela Diretoria, mediante contribuição pecuniária fixada pela Diretoria ou contraprestação de serviços aos Sócios, conforme o estabelecido no Art. 10 deste Estatuto.

Parágrafo Único – As autorizações temporárias de uso, previstas no “caput” deste Artigo, far-se-ão mediante termo no qual o usuário se responsabilizará pela conservação do espaço a ser utilizado e dos bens associados, bem como pela devolução tempestiva, se e quando determinada pela Diretoria do Clube.

D

Dependentes - Art. 18

Art. 18 – A conceituação de Família (dependentes) para os fins dos benefícios oferecidos pelo Clube, é a seguinte:

I – Dependentes de Sócios Efetivos e Temporários:

a) cônjuge ou companheiro (a);

b) filho(a) e enteado(a), enquanto menor de 24 (vinte e quatro) anos;

c) neto(a), menor de 15 (quinze) anos;

d) pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), desde que viúvos e em situação de dependência financeira;

e) irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos.

II – Dependentes de Sócios Beneméritos e Honorários: – os mesmos dos Sócios Efetivos.

III – Dependentes de Sócios Departamentais de todos os Quadros:

a) cônjuge ou companheiro (a);

b) filho(a) e enteado(a), enquanto menor de 24 (vinte e quatro) anos;

c) neto(a), menor de 15 (quinze) anos;

d) pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), desde que viúvos e em situação
de dependência financeira;
e) irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos. 9
IV – Dependentes de Sócios Especiais:
a) filho(a) e enteado(a), enquanto menor de 24 (vinte e quatro) anos;
b) neto(a), menor de 15 (quinze) anos, reconhecido como dependente pela
Marinha;
c) pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), do Sócio falecido , desde que
viúvo(a) e em situação de dependência financeira;
d) irmão(ã) do Sócio falecido, até 24 (vinte e quatro) anos.
V – Dependentes Especiais:
filho(a) e enteado(a) reconhecido(a) pela Marinha como dependente de
Sócio Efetivo falecido, enquanto menor de 24 (vinte e quatro) anos, não
havendo Sócio Especial instituído, e, se menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que outro Sócio Efetivo se apresente como responsável pelo menor
perante o Clube Naval.
§1o – Ficam assegurados aos Sócios Efetivos, Beneméritos e Especiais, cuja
admissão ao Clube seja anterior à aprovação deste Estatuto, os direitos de
manter os dependentes já admitidos.
§2o – Em casos muito especiais, poderão ser ainda incluídas como
dependentes, em qualquer das categorias acima mencionadas, outras pessoas
nelas não relacionadas, mediante requerimento ao Presidente do Clube,
contendo as devidas justificativas, ficando a referida inclusão na
dependência de aprovação da Diretoria.

 

Inclusão de dependentes

 

Inclusão de Filhos(as) e Enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e os dependentes Especiais como Sócios Departamentais Vinculados

(Aprovado pela AGE em 26/09/2012)
 

Art.31
VI- os filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e os dependentes Especiais poderão ingressar como Sócios Departamentais Vinculados com isenção da joia, desde que o requeiram antes de decorridos 90 (noventa) dias contados da perda da condição de dependentes; ou com o pagamento de 10% (dez por cento) do valor da joia de Sócio Departamental por ano, ou fração, decorrido desde o fim do prazo de isenção, até o máximo de 100% (cem por cento).

 

ORDEM PERMANENTE No 60-051C

ASSUNTO: Inclusão de Dependentes de Sócios
Referência: Estatuto do Clube Naval (ECN)

1. PROPÓSITO 
Estabelecer diretrizes para a inclusão e manutenção de dependentes de Sócios(as) dentro da conceituação de Família (dependentes) estabelecida no Artigo 18 do ECN. 

2. DIRETRIZES 
2.1 – Dependentes de Sócios (as) Efetivos (as), Especiais, Temporários (as), Beneméritos (as), Honorários (as) e Departamentais.

2.1.1 - Referência: Incisos I, II e III do artigo 18 do ECN.
2.1.2 - Documentação a ser apresentada no ato da matrícula:

- Cônjuge ou Companheiro (a):
Certidão de Casamento Civil ou Certidão Pública de União Estável.

- Filho (a) ou Enteado (a) solteiro (a) e menor de 24 anos:
Certidão de Nascimento do filho(a) ou do enteado(a).

- Neto (a) do (a) Titular menor de 15 anos:
Certidão de Nascimento onde conste a filiação a um filho(a) ou a um enteado(a) do Sócio(a) Titular.

- Pai (mãe), Padrasto (madrasta) e Sogro (a), desde que viúvos e em situação de dependência financeira do Sócio Titular:
Certidão de Óbito e Declaração de Dependência da MB.

- Irmão (ã) solteiro (a) até 24 anos e em situação de dependência financeira do Sócio Titular:
Certidão de Nascimento e Declaração de Dependência da MB.

2.2 – Dependentes de Sócios Especiais
2.2.1 - Referência: Inciso IV do artigo 18 do ECN

2.2.2 - Documentação a ser apresentada no ato da instituição da dependência:
Deverá ser apresentada a mesma documentação do subitem anterior para os seguintes dependentes: 

- Filho (a) e Enteado (a) solteiro (a) e menor de 24 anos;

- Neto(a) do(a) Titular falecido menor de 15 anos;

- Pai (mãe), Padrasto (madrasta) e Sogro (a) do sócio falecido, desde que viúvo (a) e em situação de dependência financeira do (a) Sócio (a) Especial; 

- Irmão (a) do sócio (a) falecido (a), solteiro (a) até 24 anos.

OBSERVAÇÃO: Filhos(as) e enteados(as) de Sócios(as) Especiais que perderem tal condição, por falecimento do(a) Titular - ou se este não os tenha instituído no referido quadro - poderão, por meio de requerimento ao Presidente do Clube Naval, no prazo de 90 (noventa) dias do falecimento, ser enquadrados como "Dependentes Especiais". Desse modo, deverão cumprir os procedimentos previstos no artigo 2.3 desta OP. 

2.3 – Dependentes Especiais 

2.3.1 – Referência: Inciso V do artigo 18 do ECN

2.3.2 – Documentação a ser apresentada no ato da instituição da dependência:

- Filho (a) e enteado (a) solteiro (a) menor de 24 anos não havendo Sócio(a) Especial:
Requerimento do(a) responsável ao Presidente do Clube Naval, solicitando a inclusão do(a) Dependente Especial; Documento emitido pela MB atestando a condição de dependência ao oficial falecido; Certidão de Nascimento; e Declaração de responsabilidade perante o Clube, emitida por um Sócio(a) Efetivo(a), informando, ficar responsável pelo(a) Dependente Especial.

- Filho (a) e enteado (a) solteiro (a) Portadores de Necessidades Especiais: Requerimento do sócio ao Presidente do Clube Naval, solicitando a inclusão do Dependente Especial; Documento emitido pela MB atestando a condição de dependência ao oficial; Certidão de Nascimento.

OBSERVAÇÕES:

a) O Dependentes Especiais tem direito a todas as dependências do clube, com restrições relativas aos dependentes quanto a direito a convites, reservas de salões etc.;
b) Filhos(as) e enteados(as) que passarem à condição de Dependente Especial, ao atingirem a idade de 24 anos, poderão se tornar Sócios Departamentais Vinculados de acordo com o inciso VI do artigo 31 do ECN. Não poderão, entretanto, a partir dessa data, permanecer como Dependentes Especiais; e
c) Filhas e enteadas solteiras, maiores de 24 anos, na dependência do titular, poderão se tornar Sócias Departamentais Vinculadas a qualquer momento, com isenção da joia.

Parágrafo Único: Ficam assegurados aos Dependentes Especiais 1, (quadro extinto), cuja admissão ao Clube Naval seja anterior a aprovação dessa OP, o direito de permanecer nessa categoria.

2.4 – Valor da Mensalidade

2.4.1 - Dependentes Especiais menores do que 24 anos
O mesmo valor cobrado aos dependentes de Sócios Efetivos, conforme a faixa etária, (0 a 9 anos – Isento; 10 a 23 anos – 5%MB) que deverá ser descontado da matrícula do sócio responsável. 

2.5 – Dependentes de Sócios (as) Honorários (as)
Os dados dos dependentes dos Sócios(as) Honorários(as) deverão constar em documento emitido pela autoridade naval a quem estiver vinculado o sócio, respeitadas as normas conceituadas aos Sócios Efetivos.

2.6 – Dependentes de Sócios (as) Beneméritos (as)
Os dados dos dependentes dos Sócios(as) Beneméritos(as) respeitarão as mesmas normas conceituadas aos Sócios Efetivos.

2.7 – Dependentes já Admitidos (as)
A apresentação da documentação constante desta OP para os dependentes já admitidos(as) deverá ser efetuada, caso seja solicitada pela secretarias do Clube Naval (Sede) ou dos Departamentos com Autonomia Administrativa.

2.8 – Instruções Complementares
A Secretaria do Clube Naval e os Departamentos com Autonomia Administrativa elaborarão as instruções complementares julgadas necessárias para melhores esclarecimentos e o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta OP.

2.9 – Casos Omissos
Os casos omissos serão levados à apreciação da diretoria do clube.

3. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelo cumprimento e atualização desta OP é da Secretaria.

4. SUBSTITUIÇÃO
Esta Ordem Permanente substitui a de número 60-051B, editada em 23/01/2018.

5. APROVAÇÃO
Aprovada na 42ª Sessão Ordinária da Diretoria, realizada em 09/03/2021.

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