APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA de 02/10/2000
COM EMENDAS APROVADAS PELAS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
de 05/11/2002, 30/11/2005 e 26/09/2012.

Este Estatuto foi registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
sob o nº 996, em 30/01/2003, alterado em 24/01/2006 e   06/03/ 2013.

TÍTULO I
Do Clube

CAPÍTULO I
Do Nome

Art. 1° - O Clube Naval, fundado em 12 de abril de 1884, com a denominação de CLUB NAVAL na cidade do Rio de Janeiro, e passando à denominação atual - CLUBE NAVAL - pelo Estatuto aprovado em Assembleia Geral encerrada aos 24 de fevereiro de 1965, é uma associação de utilidade pública, sem fins lucrativos, com personalidade distinta das dos Sócios que a compõem e se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.

§1° - Os Conselheiros, os membros da Diretoria e do Corpo Social do Clube Naval não percebem qualquer espécie de remuneração do Clube, bem como lucros ou dividendos, sendo estes inexistentes em face da ausência da finalidade lucrativa da Associação.

§2°- A duração da Associação é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II
Dos Símbolos

Art. 2° - São símbolos do Clube a bandeira, o hino, o emblema e o timbre. A Bandeira do Clube será branca, com uma âncora encarnada no centro, disposta diagonalmente, tendo o seu anete próximo à parte superior da tralha e, para as embarcações, será usada corneta branca com âncora encarnada disposta paralelamente à tralha.

Parágrafo Único - A partitura e a letra do hino, serão arquivadas no Departamento Social do Clube.

Art. 3° - O Emblema do Clube será um escudo branco, tendo no seu centro, em posição vertical, uma âncora encarnada e nela entrelaçadas às letras "C" e "N" em dourado.

Art. 4° - O Timbre será como o emblema, tendo as letras "C" e "N" e o contorno encarnados.

CAPÍTULO III
Das Sedes

Art. 5° - O Clube Naval tem como sede principal a Sede Social, que funciona em prédio próprio, tombado de acordo com a Resolução nº 35 de 21/10/1987 (DO de 18/11/1987) do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro e situado na Avenida Rio Branco nº 180, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-003, onde tem foro.

Parágrafo Único - A Sede Social tem por finalidade principal proporcionar ao Corpo Social facilidades para a prática de atividades de caráter sócio-cultural.

Art. 6° - Além da Sede Social, o Clube Naval possui, ainda, as Sedes Esportiva e Náutica.

§1° - A Sede Esportiva, situada na Avenida Borges de Medeiros, nº 2.364, Ilha do Piraquê, Lagoa, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, CEP 22470-003, tem como finalidade principal proporcionar aos integrantes do Corpo Social, aos seus Sócios Departamentais e aos respectivos dependentes, facilidades de natureza esportiva, recreativa e social em geral.

§2° - A Sede Náutica, situada na Avenida Carlos Ermelino Marins, nº 70, Charitas, na cidade de Niterói, RJ, CEP 24370-195, tem como finalidade principal proporcionar aos integrantes do Corpo Social, aos seus Sócios Departamentais e aos respectivos dependentes, facilidades para prática de esportes náuticos e outras de natureza esportiva, recreativa e social em geral.

§3° - O Clube Naval poderá promover a criação de outras sedes, inclusive sucursais, em quaisquer pontos do território brasileiro onde, pelas condições da Marinha do Brasil, existam, em caráter permanente, Sócios Efetivos em número que justifique tal medida.

Art. 7° - As administrações da Carteira Hipotecária e Imobiliária e da Caixa Beneficente funcionam em instalações localizadas na Avenida Alte. Barroso, nº 63, 16º e 17º andares, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, CEP 22031-003.

TÍTULO II
Da Finalidade

Art. 8° - O Clube Naval tem por finalidade:

I - estreitar os laços de estima, camaradagem e solidariedade entre os Oficiais da Marinha do Brasil, entre estes e os das demais Forças Armadas, bem como entre as respectivas famílias;

II - promover o aprimoramento social, cultural, esportivo e técnico-profissional dos Sócios;

III - difundir os resultados de estudos sobre assuntos técnico-profissionais e científicos, ligados à atividade marítima em geral e à Segurança Nacional, levados a efeito no Clube;

IV - incentivar o interesse dos Sócios por estudos de assuntos técnico-profissionais, científicos e especulativos, ligados à profissão marítima em geral e à Segurança Nacional, por meio de concursos e de teses que, por outro lado, servirão como fontes de estudo;

V - patrocinar iniciativas e campanhas que concorram para a elevação do conceito da Marinha do Brasil e de sua oficialidade;

VI - zelar pelos direitos e interesses difusos e coletivos do Corpo Social e, quando solicitado e desde que ao alcance do Clube, dos Sócios individualmente, empregando, em todos os casos, os meios administrativos e de direito disponíveis e mobilizáveis; e

VII - patrocinar e executar campanhas filantrópicas para apoiar pessoas físicas, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 9º - É vedado ao Clube Naval:

I - associar-se a manifestações de caráter político-partidário; e

II - ceder suas dependências para reuniões que tenham ou possam vir a ter caráter político-partidário. Não obstante, o próprio Clube poderá utilizá-las para difundir assuntos políticos de interesse dos associados.

Art. 10 - As lojas, salas ou dependências do Clube Naval poderão ter seu uso autorizado, a título oneroso (locação) ou através de autorizações de uso (onerosas ou não), a Sócios ou a terceiros não-Sócios do Clube, observadas, obrigatoriamente, as condições abaixo, sem prejuízo de outras estabelecidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor ou, ainda, pela Diretoria do Clube:

I - o locatário ou usuário deverá assinar contrato, com o Clube, formalizando a cessão da dependência ou espaço;

II - no caso de locação, o locatário deverá prestar garantias idôneas (reais ou pessoais), que assegurem o cumprimento do Contrato, no que tange às obrigações principais (pagamento de aluguel e encargos), bem como no que se refere à manutenção do imóvel em perfeito estado de conservação; e

III - é terminantemente proibida a locação ou permissão de uso para pessoas físicas ou jurídicas que pretendam exercer atividades cujas características lhes deem direito a exigir do Clube, de acordo com a legislação em vigor, renovação da locação ou permissão estipuladas.

Parágrafo Único - É da competência da Diretoria autorizar as locações ou o uso, previstos no "caput" deste Artigo, mediante, conforme o caso, contraprestação pecuniária (aluguel) ou vinculação à prestação de serviços aos Sócios, cujos valores a serem cobrados serão, também, fixados ou aprovados pela Diretoria.

TÍTULO III
Dos Sócios

CAPÍTULO I
Do Corpo Social

Art. 11 - O Corpo Social do Clube Naval é constituído pelos diversos Quadros de Associados, neste Estatuto denominados Sócios,  relacionados a seguir:

I - Quadro de Sócios Efetivos;

II - Quadro de Sócios Beneméritos;

III - Quadro de Sócios Honorários;

IV - Quadro de Sócios Temporários;

V - Quadro de Sócios Especiais; e

VI - Quadro de Sócios Aspirantes;

Art. 12 - São requisitos para integrar o Corpo Social:

I - Quadro de Sócios Efetivos:

a) ser Oficial da ativa, reformado ou da reserva remunerada ou não remunerada dos Corpos e Quadros da Marinha do Brasil, sendo que os Oficiais reformados e os da reserva remunerada ou não remunerada, desde que já estivessem incluídos no oficialato, em caráter não temporário, antes da reforma ou da transferência para a reserva; ou

b) ser Oficial da Força Aérea Brasileira oriundo da oficialidade da antiga Aviação Naval; ou

c) ser Guarda-Marinha oriundo da Escola Naval.

II - Quadro de Sócios Beneméritos:

- ser Sócio do Clube ou pessoa estranha ao Corpo Social que, por motivo de serviços relevantes prestados à Marinha do Brasil ou ao Clube Naval, tenha merecido a distinção da nomeação para  ser admitido a este Quadro;

III - Quadro de Sócios Honorários:
- ser Adido Naval ou Oficial de Marinha de Guerra Estrangeira, enquanto prestando serviços no Brasil.

IV - Quadro de Sócios Temporários:

- ser Oficial pertencente a qualquer dos Corpos e Quadros da Marinha do Brasil cuja regulamentação da carreira prescreva serviços em caráter temporário, enquanto permanecerem no Serviço Ativo.

V - Quadro de Sócios Especiais:

- ser viúvo(a) de Sócio Efetivo, perdendo, entretanto, a condição de Sócio Especial se contrair novo matrimônio.

VI - Quadro de Sócios Aspirantes:

- ser Guarda-Marinha dos Cursos de Formação para Oficial dos diversos Corpos e Quadros da Marinha, Aspirante da Escola Naval ou Aluno do Colégio Naval, enquanto mantiver esta condição.

CAPÍTULO II
Do Procedimento de Admissão e Readmissão

Art. 13 - A admissão aos Quadros do Corpo Social do Clube Naval se faz segundo as seguintes normas:

I - Quadro de Sócios Efetivos:
a) proposta assinada por 1(um) Sócio Efetivo ou requerimento do interessado; ou
b) proposta ou requerimento aprovado por maioria da Diretoria do Clube.

II - Quadro de Sócios Beneméritos:

a) proposta apresentada ao Presidente do Clube Naval, assinada por 100 (cem) Sócios Efetivos quites, ratificado pelo Conselho Diretor; ou

b) proposta apresentada ao Presidente do Conselho Diretor, assinada por um mínimo de 2/3 (dois terços) do número total de Conselheiros, inclusive os Vitalícios; ou

c) proposta  unânime  dos  membros  da  Diretoria do Clube, ratificada pelo Conselho Diretor, por maioria  absoluta de votos; ou
d) deliberação da Assembleia Geral, por maioria de 2/3 (dois terços) do número total de presentes.

III - Quadro de Sócios Honorários:

- proposta ao Presidente do Clube pela Autoridade Brasileira a que estiver vinculado o Adido Naval ou Oficial de Marinha Estrangeira, enquanto prestando serviços no Brasil.

IV - Quadro de Sócios Temporários:
a) proposta assinada por um Sócio Efetivo ou requerimento do interessado; ou
b) proposta ou requerimento aprovado por maioria da Diretoria do Clube.

V - Quadro de Sócios Especiais:
- por medida administrativa, apreciando requerimento do interessado ao Presidente do Clube.

VI - Quadro de Sócios Aspirantes:

- por  medida  administrativa,  apreciando  ofício do Comandante ao qual estiver subordinado o candidato a Sócio.

Parágrafo Único - O Clube não discriminará, com restrições ou privilégios, qualquer Sócio ou dependente, por motivo de parentesco, posto ou situação militar de atividade, reserva ou reforma.

Art. 14 - Só poderão ser readmitidos no Corpo Social os ex-Sócios que satisfaçam as condições de admissão e que não tenham sido eliminados do Corpo Social, exceto se a eliminação for decorrente de falta de cumprimento dos seus compromissos financeiros para com o Clube.

Art. 15 - Os Sócios eliminados do Corpo Social, por falta de cumprimento dos seus compromissos financeiros para com o Clube, só poderão ser readmitidos após terem saldado integralmente seus débitos.

Parágrafo único - A readmissão do Sócio requer o pagamento de joia de readmissão.

Art. 16 - Além dos Sócios que constituem o Corpo Social do Clube Naval, o Departamento Esportivo (DECN), o Departamento Náutico (DNCN), a Caixa Beneficente (CABENA) e a Carteira Hipotecária e Imobiliária (CHI) poderão admitir outras pessoas como Sócios Departamentais, limitados nos direitos e deveres ao que for estabelecido neste Estatuto, nos Regulamentos e ou Regimentos Internos respectivos.

Parágrafo Único - A extensão dessa faculdade a outros Departamentos existentes ou que vierem a ser criados, bem como a criação de outros Quadros de Sócios, além dos previstos neste Estatuto, são prerrogativas exclusivas da Assembleia Geral, que decidirá sobre a proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO III
Da Exclusão do Corpo Social

Art. 17 - O Sócio será excluído do Corpo Social se incorrer numa das seguintes situações:

I - se lhe for aplicada pena de eliminação; ou

II - em sendo Sócio Temporário, Especial ou Aspirante, configurar-se o término da condição de admissão; ou

III - a pedido.

CAPÍTULO IV
Dos Dependentes

Art. 18 - A conceituação de Família (dependentes) para os fins dos benefícios oferecidos pelo Clube, é a seguinte:

I - Dependentes de Sócios Efetivos e Temporários:

a) cônjuge ou companheiro (a);

b) filho(a) e enteado(a), enquanto menor de 24 (vinte e quatro) anos;

c) neto(a), menor de 15 (quinze) anos;

d) pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), desde que viúvos e em situação de dependência financeira;

e) irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos.

II - Dependentes de Sócios Beneméritos e Honorários:
- os mesmos dos Sócios Efetivos.

III - Dependentes de Sócios Departamentais de todos os Quadros:

a) cônjuge ou companheiro (a);

b) filho(a) e enteado(a), enquanto menor de 24 (vinte e quatro) anos;

c) neto(a), menor de 15 (quinze) anos;

d) pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), desde que viúvos e em situação de dependência financeira;

e) irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos.

IV - Dependentes de Sócios Especiais:

a) filho(a) e enteado(a), enquanto menor de 24 (vinte e quatro) anos;

b) neto(a), menor de 15 (quinze) anos, reconhecido como dependente pela Marinha;

c) pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), do Sócio falecido , desde que viúvo(a) e em situação de dependência financeira;

d) irmão(ã) do Sócio falecido, até 24 (vinte e quatro) anos.

V - Dependentes Especiais:

filho(a) e enteado(a) reconhecido(a) pela Marinha como dependente de Sócio Efetivo falecido, enquanto menor de 24 (vinte e quatro) anos, não havendo Sócio Especial instituído, e, se menor de 21 (vinte e um) anos, desde que outro Sócio Efetivo se apresente como responsável pelo menor perante o Clube Naval.

§1º - Ficam assegurados aos Sócios Efetivos, Beneméritos e Especiais, cuja admissão ao Clube seja anterior à aprovação deste Estatuto, os direitos de manter os dependentes já admitidos.

§2º - Em casos muito especiais, poderão ser ainda incluídas como dependentes, em qualquer das categorias acima mencionadas, outras pessoas nelas não relacionadas, mediante requerimento ao Presidente do Clube, contendo as devidas justificativas, ficando a referida inclusão na dependência de aprovação da Diretoria.

CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Sócios, das Joias e das Mensalidades

Art. 19 - São direitos do Sócio Efetivo:

I - tomar parte nas Assembleias Gerais;

II - requerer convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral, na forma estabelecida neste Estatuto;

III - apresentar proposições, participar dos debates e votar;

IV - ser votado para a Diretoria e para os Conselhos Diretor e Fiscal, desde que tenha mais de cinco anos como Sócio do Clube e quite com suas obrigações financeiras para com todos os Órgãos do Clube;

V - propor a admissão de Sócios, na forma estabelecida neste Estatuto;

VI - frequentar as dependências do Clube;

VII - usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo Clube;

VIII - fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas pertinentes; e

IX - proceder, privativamente, alterações nos seus dados cadastrais, bem como nos de seus dependentes.

Art. 20 - São direitos dos Sócios Beneméritos, Honorários, Temporários, Especiais e Aspirantes:

I - Sócio Benemérito:
- todos os direitos do Sócio Efetivo.

II - Sócio Honorário:
a) frequentar as dependências do Clube; e
b) usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo Clube.

III - Sócio Temporário, Especial e Aspirante:
a) frequentar as dependências do Clube;
b) usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo Clube; e
c) fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas pertinentes.

Art. 21 - São deveres do Sócio, em geral:

I - obedecer a este Estatuto, aos Regulamentos, aos Regimentos Internos e ao que mais determinarem os Poderes do Clube, nas respectivas esferas de ação;

II - esforçar-se para a realização dos fins do Clube, prestando a colaboração que for necessária ao desenvolvimento das suas atividades;

III - pugnar pelos interesses do Clube;

IV - manter em dia seus compromissos, de qualquer ordem, para com o Clube;

V - observar, nas sedes do Clube, os preceitos de educação civil e militar; e

VI - comunicar à Secretaria do Clube, sempre que mudar de residência, seu novo endereço, bem como quaisquer alterações nas declarações feitas no momento da admissão.

Parágrafo Único - Os Sócios que tiverem os seus compromissos financeiros, para com o Clube, consignados em folha de pagamento, serão considerados quites.

Art. 22 - São deveres dos Sócios Efetivos e Temporários:

I - pagar, logo que aceitas as respectivas propostas, a joia de admissão ou a joia de readmissão, conforme o caso, e as mensalidades iniciais;

II - pagar adiantadamente suas mensalidades, sendo facultado aos Sócios Efetivos e Temporários fazê-lo mediante consignação em folha de pagamento; e

III - obedecer aos preceitos estabelecidos neste Estatuto, nos Regulamentos e Regimentos Internos dos diferentes Órgãos do Clube, assim como às deliberações da Administração, de que devem ter perfeito conhecimento.

Art. 23 - São deveres dos Sócios membros da Diretoria, além dos deveres de Sócios Efetivos:

I - comunicar ao Presidente do Clube os seus afastamentos do Estado do Rio de Janeiro, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos;

II - não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro por mais de 6 (seis) meses consecutivos; e

III - comparecer às sessões da Diretoria.

Parágrafo Único - O não comparecimento a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou não, sem justificativa aceita pelo Presidente do Clube, será entendido como renúncia ao mandato, implicando substituição na forma prevista neste Estatuto.

Art. 24 - São deveres dos Sócios Conselheiros, além dos deveres de Sócios Efetivos:

I - comunicar ao Presidente do respectivo Conselho os seus afastamentos do Estado do Rio de Janeiro, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos;

II - não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro por mais de 6 (seis) meses consecutivos ; e

III - comparecer às sessões do respectivo Conselho.

Parágrafo Único - O não comparecimento a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou não, sem justificativa aceita pelo Presidente do respectivo Conselho, será entendido como renúncia ao mandato, implicando substituição na forma prevista neste Estatuto.

Art. 25 - Os Sócios do Clube Naval não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações que os representantes do Clube ou de seus Órgãos contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome do próprio Clube ou de seus Órgãos.

Art. 26 - A mensalidade básica dos Sócios Efetivos, Especiais, Temporários e Guardas-Marinha do Quadro de Sócios Aspirantes é a importância correspondente a até 5% (cinco por cento) do soldo de 2º Tenente, considerando-se como soldo o que é definido na Lei de Remuneração dos Militares.

§1º - O valor percentual correspondente à mensalidade poderá variar até o máximo 10% (dez por cento) do soldo do 2º Tenente por proposta fundamentada da Diretoria, ouvido o Conselho Diretor, por deliberação da Assembleia Geral.

§2º - A mensalidade total a ser paga pelos Sócios será a mensalidade básica mais acréscimos por cada dependente, inclusive os maiores de 24 anos e exceto o cônjuge ou companheiro(a), fixados por proposta da Diretoria ratificada pelo Conselho Diretor.

§3º - A Diretoria poderá conceder licenças, com desconto de até 80% (oitenta por cento) sobre o valor da mensalidade e com duração mínima de 1 (um) e máxima de 3 (três) anos, aos Sócios Efetivos quites com suas obrigações financeiras para com todos os Órgãos do Clube, por motivo de afastamento da Sede do Clube, período em que ficará suspenso seu direito e de seus dependentes de frequentar o Clube, exceto as dependências da CABENA se for associado ou a ela desejar se associar. Estas licenças só serão concedidas a Sócios com mais de 2 (dois) anos de filiação ao Clube e com intervalos nunca inferiores a 6 (seis) meses entre uma e outra.

Art. 27 - Os Sócios Efetivos e Especiais, exclusivamente, ao completarem 45 (quarenta e cinco) anos de contribuição como associados, passarão à categoria de Remidos.

§1º - O tempo de contribuição do Sócio falecido será computado para o Sócio Especial decorrente, para os fins de remissão, desde a data em que o decorrente tiver sido admitido no Clube como dependente do falecido, devendo pagar as mensalidades restantes, até completar os 45 (quarenta e cinco) anos de contribuição.

§2º - O Sócio remido pagará as taxas estabelecidas para os serviços oferecidos pelo Clube em igualdade com os demais Sócios.

Art. 28 - A joia de admissão é devida pelos Sócios Efetivos e Temporários, de acordo com as seguintes normas:

I - Sócios Efetivos, admitidos como Guardas-Marinha, são isentos do pagamento da joia de admissão;

II - Sócios Efetivos e Temporários, admitidos no primeiro posto dos Quadros a que pertencem, o valor correspondente a duas vezes a mensalidade do Sócio Efetivo;

III - Sócios Efetivos e Temporários, admitidos em qualquer outro posto, o valor correspondente a seis vezes a mensalidade do Sócio Efetivo.

Parágrafo Único - A joia de readmissão é devida nos casos de readmissão dos Sócios Efetivos e corresponde a 9 (nove) vezes o valor da mensalidade do Sócio Efetivo, na ocasião.

CAPÍTULO VI
Dos Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico

Art. 29 - Os Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico, admitidos por concessão, integrarão um dos seguintes Quadros, em cada um dos referidos Departamentos:

I - Quadro de Sócios Departamentais:
- ex-Sócios Temporários; e
- pessoas estranhas à Marinha do Brasil, com parentesco ou das relações dos Sócios Efetivos.

II - Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:

- filhos(as) ou enteados(as) de Sócios Efetivos, Especiais ou dependentes Especiais, definidos neste Estatuto.

III - Cancelado pela AGE de 26/09/2012

§1°- As lotações dos Quadros de Sócios dos Departamentos Esportivo e Náutico serão fixadas por proposta da Diretoria ao Conselho Diretor.

§2°- Os Quadros de Sócios Departamentais e de Sócios Departamentais Vinculados do Departamento Esportivo ou do Departamento Náutico constituem Quadros absolutamente independentes.

§3°- Qualquer um dos Quadros de Sócios dos Departamentos Esportivo ou Náutico poderá ser extinto a qualquer tempo, por proposta da Diretoria e decisão do Conselho Diretor do Clube Naval e da forma como este estabelecer, sem nenhum direito a recurso por parte de seus componentes.

Art. 30 - A admissão aos Quadros de Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico obedecerá às seguintes normas:

I - Quadro de Sócios Departamentais:
- proposta assinada por três Sócios Efetivos; e

- aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus membros.

II - Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:
- proposta assinada pelo Sócio Efetivo ou Especial, Responsável pelo dependente; e

- aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus membros.

III - Cancelado pela AGE de 26/09/2012

§1° - As(Os) viúvas(os) de Sócios Departamentais poderão solicitar aos respectivos Diretores a transferência das propostas originais, passando a ser, assim, Sócios Departamentais.

§2° - A transferência entre os Quadros, por requerimento à Diretoria, é permitida no caso de criação de novos Quadros.

Art. 31 - O pagamento de joia e de mensalidade dos Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico obedecerá às seguintes normas:

I - os valores da joia e da mensalidade básica do Sócio Departamental serão fixados por proposta da Diretoria, ratificada pelo Conselho Diretor;

II - os Sócios Departamentais Vinculados pagarão, como mensalidade básica, 1/2 (metade) da mensalidade básica do Sócio Departamental;

III - Cancelado pela AGE de 26/09/2012

IV - Cancelado pela AGE de 26/09/2012

V - os Sócios Temporários, que perderem tal condição em virtude de licenciamento do serviço ativo da Marinha, poderão ingressar como Sócios Departamentais com isenção do pagamento da joia, caso apresentem proposta dentro de 90 (noventa) dias, contados do desligamento do serviço ativo;

VI - os filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e os dependentes Especiais poderão ingressar como Sócios Departamentais Vinculados com isenção da joia, desde que o requeiram antes de decorridos 90 (noventa) dias contados da perda da condição de dependentes; ou com o pagamento de 10% (dez por cento) do valor da joia de Sócio Departamental por ano, ou fração, decorrido desde o fim do prazo de isenção, até o máximo de 100% (cem por cento); e

VII - Desde que haja vagas, os Dependentes de Sócios Departamentais e de Sócios Departamentais Vinculados, que perderem tal condição, poderão ingressar como Sócios Departamentais, pagando joia de valor fixado por proposta da Diretoria, ratificada pelo Conselho Diretor.

§1° - As admissões de ex-Sócios Temporários do Corpo Social do Clube, como Sócios Departamentais, serão feitas independentemente de existência de vagas, ficando, entretanto, esses Sócios, na situação de excedentes, devendo ocupar as primeiras vagas abertas.

§2º - As admissões de filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e dos Dependentes Especiais como Sócios Departamentais Vinculados, serão feitas independentemente da existência de vagas.

§3º - Cancelado pela AGE de 26/09/12.

§4° - A mensalidade total a ser paga pelos Sócios será a mensalidade básica do seu Quadro, mais acréscimos por cada dependente, inclusive os maiores de 24 anos e exceto o cônjuge ou companheiro(a), fixados por proposta da Diretoria ratificada pelo Conselho Diretor.

§5º -  Cancelado pela AGE de 26/09/2012

Art. 32 - Os direitos e deveres, bem como as penalidades aplicáveis aos Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico, serão definidos nos Regulamentos dos referidos Departamentos, observadas as normas estabelecidas neste Estatuto.

CAPÍTULO VII
Dos Sócios da Caixa Beneficente

Art. 33 - Os Sócios dos diversos planos oferecidos pela Caixa Beneficente constituirão os seguintes Quadros:

I - Quadro de Sócios Efetivos, constituído pelos Sócios Efetivos do Clube Naval;

II - Quadro Suplementar, constituído pelos:
a) Oficiais das demais Forças Armadas do Brasil;
b) Sócios Especiais e Sócios Aspirantes exceto Alunos do Colégio Naval;
c) Esposas e parentes até o 2º grau de Oficiais das Forças Armadas;
d) Sócios Departamentais dos Departamentos Esportivo e Náutico;
e) Funcionários do Clube Naval com um mínimo de tempo de serviço fixado em regulamento.

Parágrafo Único - A perda, por qualquer motivo, da qualidade de Sócio Efetivo do Clube ou de Sócio dos Departamentos Esportivo ou Náutico não acarretará a perda da qualidade de associado ao plano respectivo da Caixa Beneficente.

Art. 34 - As condições de admissão aos diversos planos, bem como os direitos e deveres dos Sócios da Caixa Beneficente serão previstos no Regulamento da referida Caixa.

CAPÍTULO VIII
Dos Sócios da Carteira Hipotecária e Imobiliária

Art. 35 - Os Sócios da Carteira Hipotecária e Imobiliária constituirão os seguintes Quadros:
I - Quadro de Sócios Efetivos, constituído pelos Sócios Efetivos do Clube Naval;

II - Quadro de Sócios Especiais, constituído pelos:
a) Viúvos(as) de Sócios Efetivos;
b) Sócios de outros Departamentos, conforme prevê o Artigo 16 deste Estatuto; e
c) Parentes até 2º grau dos Sócios Efetivos do Clube Naval;

III - Quadro Suplementar, constituído por Oficiais das demais Forças Armadas do Brasil e civis assemelhados.

Parágrafo Único - A perda, por qualquer motivo, da qualidade de Sócio Efetivo do Clube ou de Sócio dos Departamentos Esportivo ou Náutico não acarretará a perda da qualidade de Sócio da Carteira Hipotecária e Imobiliária.

Art. 36 - As condições de admissão, bem como os direitos e deveres dos Sócios da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, serão previstos no Regulamento da referida Carteira.

TÍTULO IV
Das Penalidades Aplicáveis aos Sócios

Art. 37 - Aos Sócios de todos os Quadros do Clube Naval, tanto titulares quanto dependentes, são aplicáveis as seguintes penalidades:

I - admoestação;

II - suspensão;

III - perda de mandato; e

IV - eliminação do Corpo Social.

Art. 38 - Qualquer pena só poderá ser aplicada depois de submetido o Sócio ao seguinte procedimento:

I - comunicação da transgressão à Diretoria;

II - notificação da transgressão ao Sócio;

III - justificativa do Sócio; e

IV - sessão de julgamento.

§1º - Na sessão de julgamento, o Sócio terá direito de fazer oralmente sua defesa, além da justificativa escrita já apresentada; e

§2º - No caso de transgressões ocorridas durante as Sessões dos diversos Órgãos, o Sócio será notificado oralmente da transgressão e, em seguida, convidado a se retirar do local, fazendo-se, de tudo, o competente registro em Ata e comunicação à Diretoria para início do procedimento de julgamento.

§3º - Da aplicação da pena cabe um único pedido de reconsideração ao Órgão que a aplicou e, para as penas de perda de mandato e eliminação, recurso, em instância única e final, à Assembleia Geral.

§4º - As penas serão aplicadas imediatamente, vedada a atribuição de efeito suspensivo a quaisquer medidas administrativas.

Art. 39 - O julgamento do Sócio será realizado em Sessão Extraordinária do Órgão julgador.

Art. 40 - A pena de admoestação é aplicável pela Diretoria ao Sócio que se portar inconvenientemente no âmbito do Clube.

Art. 41 - A pena de suspensão é aplicável nas circunstâncias e segundo as seguintes normas:

I - pela Diretoria, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria presentes na sessão de julgamento, aos seus próprios membros ou ao Sócio do Corpo Social que:

a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais;

b) não  cumprir  as  decisões  legítimas  da  Assembleia Geral, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal ou da Diretoria; ou

c) portar-se inconvenientemente no âmbito do Clube.

II - pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, por decisão de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes na sessão de julgamento, ao Conselheiro que:

a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais;

b) não cumprir  as  decisões  legítimas da Assembleia Geral, do Conselho Diretor  ou do Conselho Fiscal;  ou

c) portar-se inconvenientemente no âmbito do Clube ou no exercício de suas funções estatutárias.

§1º - A pena de suspensão não exime os Sócios de seus compromissos financeiros para com o Clube.

§2º - Durante o período de suspensão, o Sócio suspenso não poderá frequentar as dependências do Clube, nem participar de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.

§3º - A suspensão não se aplica aos dependentes do Sócio suspenso.

Art. 42 - A pena de perda de mandato é aplicável, pela Diretoria, pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal, por decisão de 3/4 (três quartos) dos membros presentes à sessão de julgamento, a qualquer de seus respectivos membros que:

a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais; ou

b) descumprir  determinações  legítimas  da  Assembleia Geral, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal ou da Diretoria; ou

c) causar danos morais ou materiais ao Clube.

Art. 43 - A pena de eliminação do Corpo Social é aplicável nas circunstâncias e segundo as seguintes normas:

I - de pleno direito, pela Diretoria, ao Sócio do Corpo Social que:

a) deixar de cumprir seus compromissos financeiros para com qualquer Órgão do Clube, por mais de quatro meses consecutivos, sem justificativa; ou

b) perder quaisquer das condições exigidas para a admissão, em função de sentença passada em julgado; ou

c) for considerado indigno para o Oficialato, por Conselho de Justificação.

II - pelo Conselho Diretor, por decisão de 3/4 (três quartos) de seus membros Efetivos e em grau de recurso por decisão da Assembleia Geral, ao Sócio do Corpo Social que:

a) comprometer, por ação ou omissão, o bom nome ou o patrimônio do Clube; ou

b) acumular penalidades de modo a indicar comportamento impróprio habitual.

Parágrafo Único - O Sócio eliminado e seus Dependentes, em hipótese alguma, poderão frequentar as dependências do Clube, nem participar de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.

Art. 44 - As penas aplicadas aos Sócios serão lançadas nas Atas das Sessões em que forem decididas, e divulgadas segundo critério e decisão do Presidente do Colegiado que as aplica.

Art. 45 - Somente a Assembleia Geral poderá decidir por processar, civil ou criminalmente, conforme o caso, o Sócio que causar danos morais ou materiais ao Clube.

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal são responsáveis, civil e criminalmente, pelos prejuízos que, dolosa ou culposamente, causarem ao Clube.

TÍTULO V
Da Organização

CAPÍTULO I
Dos Regulamentos, Regimentos Internos e da Autonomia de Órgãos

Art. 46 - Como extensão complementar das disposições estabelecidas neste Estatuto, os Órgãos do Clube Naval terão, conforme o caso, Regulamento ou Regimento Interno próprio.

§1º - Regulamento de um Órgão do Clube Naval é um conjunto de normas peculiares ao Órgão, consentâneas com as disposições deste Estatuto e destinadas a explicitar suas atividades, dentro do contexto do Clube.

§2º - Regimento Interno de um Órgão do Clube Naval é um conjunto de normas peculiares ao Órgão, consentâneas com as disposições deste Estatuto e ou do Regulamento do Órgão, conforme o caso, que estabelece, em detalhes, a organização do Órgão, regula o seu funcionamento e define as responsabilidades dos seus integrantes.

Art. 47 - Terão Regulamento próprio todos os Órgãos do Clube Naval que por suas características de funcionamento ou imposição legal assim o necessitarem, a saber: Caixa Beneficente; Carteira Hipotecária e Imobiliária; Departamento Esportivo; Departamento Náutico; e Sedes Estaduais, quando criadas.

§1º - Os Regulamentos a que se refere este Artigo serão submetidos, pelo Presidente do Clube, à aprovação do Conselho Diretor.

§2º - A Divisão do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), parte integrante da Caixa Beneficente do Clube, devido às peculiaridades da legislação pertinente ao assunto, terá Regulamento próprio, a ser aprovado pelo Presidente do Clube Naval.

Art. 48 - Terão Regimento Interno próprio os Órgãos que tiverem Regulamento próprio, bem como os que não se enquadrarem nas disposições do Art. 47 acima, a saber: Assembleia Geral, Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Órgãos da Administração Central do Clube Naval abaixo definidos.

§1º - O Regimento  Interno  da  Assembleia  Geral  será  proposto  pelo  Conselho  Diretor  e submetido   à aprovação da Assembleia Geral;

§2º - Os Regimentos Internos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal serão aprovados pelos respectivos Conselhos;

§3º - O Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube Naval, a ser aprovado pelo Presidente do Clube, incluirá normas relativas ao funcionamento da Diretoria como um todo, da Sede Social e dos Departamentos que nela se encontram instalados ou a ela funcionalmente vinculados, a saber: Departamento Cultural, Departamento Social, Departamento Financeiro e Secretaria.

§4º - Os Regimentos Internos dos Órgãos que dispõem, também, de Regulamento próprio, serão aprovados pelo Presidente do Clube.

Art. 49 - Os Órgãos da Estrutura Administrativo-Executiva do Clube Naval, que, por suas características de funcionamento assim o exigirem, poderão gozar de autonomia administrativo-financeira.

§1º - Entende-se por autonomia administrativo-financeira a faculdade, concedida a determinados Órgãos especificados neste Estatuto, de arrecadarem e empregarem suas próprias receitas, dentro dos limites aprovados pelo Conselho Diretor para o Orçamento do Clube.

§2º - A autonomia administrativo-financeira concedida a Órgãos do Clube não os exime da obrigação de pautar suas atividades por diretrizes ditadas pela Assembleia Geral, pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria do Clube Naval.

§3º - Os recursos arrecadados por um Órgão com autonomia administrativo-financeira devem, preferencialmente, reverter em beneficio de sua própria operação. O Presidente do Clube, ouvida a Diretoria, poderá utilizar sobras do orçamento ou qualquer outra disponibilidade financeira de um Órgão para atender necessidade de outro.

§4º - A autonomia administrativo-financeira poderá ser suspensa ou concedida a outros Órgãos pela Assembleia Geral, por proposta da Diretoria do Clube, aprovada pelo Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II
Dos Órgãos

Art. 50 - A Estrutura Orgânica do Clube Naval compõe-se dos seguintes Órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal; e
d) Diretoria do Clube.

Art. 51 - As decisões de todos os Órgãos do Clube Naval serão tomadas por maioria de votos, exceto quando diferentemente especificado neste Estatuto.

Art. 52 - A Assembleia Geral é o Órgão Deliberativo Superior do Clube Naval e é constituída pelos Sócios Efetivos quites.

Art. 53 - O Conselho Diretor, Órgão Deliberativo do Clube Naval, é integrado por Sócios Efetivos distribuídos em três categorias:

I - Membros Efetivos ou Conselheiros Efetivos, em número de 40 (quarenta);

II - Membros Vitalícios ou Conselheiros Vitalícios, em número não fixado, que são os Sócios Beneméritos do Clube Naval e todos os ex-Presidentes do Clube Naval bem como ex-Presidentes do Conselho Diretor que, por eleição direta, tenham exercido esse cargo por mais de um ano; e

III - Membros Suplentes ou Suplentes de Conselheiros, que são os candidatos a Conselheiros Efetivos das diversas chapas concorrentes, excedentes às vagas proporcionais obtidas na eleição, e todos os candidatos a Suplentes, em número de 16 (dezesseis) por chapa concorrente.

§1º - As 40 (quarenta) vagas do Conselho Diretor serão distribuídas pelas chapas concorrentes na proporção do resultado da eleição, ficando as frações de inteiros dos percentuais da cada chapa alocadas ao percentual da chapa vencedora.

§2º - Em cada chapa, os Conselheiros serão escolhidos entre os candidatos a Conselheiro, segundo o critério de antiguidade em relação à data de sua admissão no Clube, como Sócio Efetivo.

§3° - Cancelado pela AGE de 26/09/2012

§4º - É vedada a participação no Conselho Diretor do Sócio que integre a Diretoria do Clube Naval ou de quaisquer de seus Órgãos ou Departamentos.

Art. 54 - O Conselho Diretor é constituído de:

I - Presidente;

II - dois Secretários;
a) 1º Secretário; e

b) 2° Secretário.

III - duas Comissões Permanentes;
a) Comissão de Legislação e Justiça; e
b) Comissão de Finanças.

IV - Comissões Especiais:
- tantas quantas forem necessárias; e

V - Conselheiros.

§1º - A presidência do Conselho Diretor é exercida pelo seu Presidente, escolhido por eleição, entre os membros relacionados integrantes da chapa vencedora, na primeira reunião após a posse do Conselho Diretor, ou quando ocorrer a vacância.

§2º - O 1° e o 2° Secretários do Conselho Diretor também serão escolhidos por eleição, entre todos os Conselheiros, na primeira reunião após a posse do Conselho Diretor, ou quando ocorrer a vacância.

§3º - A primeira reunião do Conselho Diretor, após a sua posse, destina-se a:
a) eleger os seus Presidente, 1° e 2° Secretários e dar-lhes posse;
b) eleger os Presidentes e Membros das Comissões Permanentes e dar-lhes posse; e
c) elaborar a programação anual de trabalho.

Art. 55 - A Comissão de Legislação e Justiça é o Órgão destinado a assessorar o Conselho Diretor em assuntos estatutários, regulamentares e regimentais, assim como em assuntos de legislação e justiça em geral, de interesse do próprio Conselho.

Parágrafo Único - A Comissão de Legislação e Justiça é composta por 5 (cinco) membros, um dos quais é seu Presidente, que deverá ser eleito com os demais membros, pelo Conselho Diretor, na primeira reunião que se seguir a sua posse.

Art. 56 - A Comissão de Finanças é o Órgão destinado a assessorar o Conselho Diretor em assuntos econômico-financeiros específicos ou de caráter genérico do Clube Naval, de interesse do próprio Conselho.

Parágrafo Único - A Comissão de Finanças é composta por 5 (cinco) membros, um dos quais é o seu Presidente, que deverá ser eleito, com os demais membros, pelo Conselho Diretor, na primeira reunião que se seguir a sua posse.

Art. 57 - As Comissões Especiais, que são de caráter temporário, serão criadas pelo Conselho Diretor, sempre que houver necessidade de estudo específico de um problema que aconselhe tal medida.

§1º - O número de membros de uma Comissão Especial fica a critério do Conselho Diretor.

§2º - Ao ser criada uma Comissão Especial, o Conselho Diretor fixará o prazo para que ela apresente o relatório sobre a missão que lhe for determinada; quando o Conselho Diretor aprovar o relatório apresentado, a Comissão será automaticamente dissolvida.

Art. 58 - O Conselho Fiscal é o Órgão de Controle com a função básica de exercer a fiscalização financeira e contábil do Clube e cuja constituição é a seguinte:

I - Membros Efetivos ou Conselheiros Efetivos, em número de 10 (dez), e

II - Membros Suplentes ou Suplentes de Conselheiros, que são os candidatos a Conselheiros Efetivos das diversas chapas concorrentes, excedentes às vagas proporcionais obtidas na eleição, e todos os candidatos a Suplentes, em número de 5 (cinco), por chapa concorrente.

§1º - A Presidência do Conselho Fiscal é exercida pelo seu Presidente, escolhido por eleição dentre os oriundos da chapa vencedora, e empossado na primeira reunião que se seguir à posse do Conselho Fiscal, ou quando ocorrer a vacância.

§2º - As 10 (dez) vagas do Conselho Fiscal serão distribuídas pelas chapas concorrentes na proporção do resultado da eleição, ficando as frações de inteiros dos percentuais de cada chapa alocadas ao percentual da chapa vencedora.

§3º - Em cada chapa, os Conselheiros serão escolhidos entre os candidatos a Conselheiro, segundo o critério de antiguidade em relação à data de sua admissão no Clube, como Sócio Efetivo.

§4° - Cancelado pela AGE de 26/09/2012

§5º - É vedada a participação no Conselho Fiscal do Sócio que integre a Diretoria do Clube Naval ou de quaisquer de seus Órgãos ou Departamentos.

Art. 59 - A Diretoria do Clube Naval é o Órgão Executivo da política administrativa do Clube, ditada pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor.

Art. 60 - A Diretoria do Clube Naval tem a seguinte composição:

I - Presidente do Clube Naval;

II - 1º Vice - Presidente; e

III - 2º Vice - Presidente;

IV - Diretores dos Departamentos Cultural, Social, Financeiro, Esportivo e Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária;

V - 1º Secretário; e

IV - 2º Secretário.

Art. 61 - A Estrutura Administrativo-Executiva do Clube Naval, parte integrante de sua estrutura orgânica, sob a direção do Presidente do Clube Naval, é constituída pelos seguintes Órgãos:

I - Secretaria;

II - Departamento Cultural;

III - Departamento Social;

IV - Departamento Financeiro;

V - Departamento Esportivo;

VI - Departamento Náutico;

VII - Caixa Beneficente; e

VIII - Carteira Hipotecária e Imobiliária;

§1º - Departamento é o Órgão de execução da Política Administrativa do Clube, com esfera de ação específica, subordinada às diretrizes da Diretoria do Clube Naval, na forma deste Estatuto.

§2º - A Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária e Imobiliária estão no mesmo nível hierárquico dos Departamentos.

§3º - Os Diretores dos Departamentos Esportivo e Náutico usarão o título de Comodoro.

§4º - A Assembleia Geral poderá criar ou extinguir Departamentos.

§5º - Para os fins deste Estatuto, os Órgãos da Administração Central do Clube Naval são os seguintes:
I - Secretaria;
II - Departamento Cultural;
III - Departamento Social; e
IV - Departamento Financeiro.

Art. 62 - Os Departamentos, a Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária e Imobiliária são administrados por um Diretor auxiliado por uma Diretoria.

Art. 63 - O Departamento Esportivo, o Departamento Náutico, a Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária e Imobiliária gozam de autonomia administrativo-financeira, nos termos do art. 49 deste Estatuto.

§1º - O Clube Naval, por intermédio de seus Departamentos Esportivo e Náutico, poderá ser filiado às diversas Federações de Esporte Amador, mediante autorização do Conselho Diretor, além de poder manter intercâmbio esportivo com Clubes congêneres.

§2º - A Carteira Hipotecária e Imobiliária rege-se pelo seu próprio Regulamento, complementado pela legislação em vigor sobre operações imobiliárias.

Art. 64 - Os Órgãos que compõem a Estrutura Administrativo-Executiva do Clube Naval não poderão, em tempo algum, nem por qualquer forma, dele se separar.

Art. 65 - O Organograma do Clube Naval, em anexo, é parte integrante deste Estatuto.

TÍTULO VI
Das Atribuições

CAPÍTULO I
Da Assembleia Geral

Art. 66 - Compete à Assembleia Geral:

I - eleger o Presidente e os demais membros dos Poderes do Clube;

II - alterar o Estatuto do Clube;

III - aprovar o seu Regimento Interno;

IV - deliberar sobre Políticas Administrativas, Financeiras e de Recursos Humanos do Clube Naval;

V - deliberar sobre o Relatório Anual do Presidente do Clube Naval e o Parecer do Conselho Fiscal sobre a Tomada de Contas do exercício financeiro referente a todos os Órgãos e Departamentos do Clube;

VI - empossar a Diretoria, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;

VII - julgar, em grau de recurso, membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal, da Diretoria e Sócios do Corpo Social;

VIII - deliberar a respeito da concessão de títulos de Sócios Beneméritos;

IX - deliberar a respeito da alienação de imóveis pertencentes ao Clube;

X - realizar Sessões Solenes para comemoração de data nacional ou acontecimento naval; e

XI - deliberar sobre problema de alta relevância para o Clube, quando especialmente convocada para esse fim pelo Conselho Diretor, pela Diretoria do Clube ou por Sócios Efetivos, segundo as normas estabelecidas neste Estatuto.

CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor

Art. 67 - Ao Conselho Diretor compete:

I - interpretar o Estatuto do Clube e os Regulamentos do Departamento Esportivo, do Departamento Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária, decidindo sobre quaisquer omissões;

II - aprovar os Regulamentos do Departamento Esportivo, do Departamento Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária;

III - organizar e aprovar o seu Regimento Interno;

IV - deliberar sobre os pareceres do Conselho Fiscal quanto aos Balancetes Mensais apresentados pela Diretoria;

V - zelar pela integridade do Patrimônio do Clube;

VI - deliberar sobre propostas da Diretoria relativas à aquisição de bens imóveis destinados a integrar o Patrimônio do Clube;

VII - eleger os Presidentes e membros das Comissões Permanentes e Especiais;

VIII - eleger, quando vagarem os cargos, os membros da Diretoria do Clube, com exceção do seu Presidente, bem como os suplentes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando não houver mais suplentes eleitos para convocar;

IX - licenciar seus membros por até 3 (três) meses;

X - julgar, originariamente, seus membros e os Sócios do Corpo Social que forem propostos pela Diretoria para aplicação da pena de eliminação, conforme o previsto nos Artigos 37 a 43 deste Estatuto;

XI - cumprir e supervisionar o cumprimento das decisões legítimas da Assembleia Geral;

XII - apreciar e acompanhar os trabalhos dos demais Órgãos do Clube, visando a eficiência e ao equilíbrio interno;

XIII - aprovar o quadro de funcionários do Clube e os seus vencimentos;

XIV - criar Comissões Especiais para auxiliar a Diretoria no desempenho de serviços não privativos dos Departamentos ou Órgãos equivalentes;

XV - elaborar o Regimento Interno da Assembleia Geral;

XVI - apreciar e deliberar sobre o Orçamento do Clube;

XVII - apreciar as despesas extraordinárias e a utilização do Fundo de Reservas, feitas pela Diretoria "ad referendum" do Conselho Diretor, ou pretendidas por esta, deliberando sobre os atos administrativos praticados;

XVIII - apreciar, até o dia 30 de junho, o Relatório do Presidente do Clube a ser encaminhado, em seguida, à Assembleia Geral para deliberação, conforme previsto neste Estatuto; e

XIX - deliberar sobre o Relatório Anual do Presidente do Clube Naval e o Parecer do Conselho Fiscal sobre a Tomada de Contas do exercício financeiro, referente a todos os Órgãos e Departamentos do Clube, quando a Assembleia Geral, convocada para essa finalidade, em Sessão Ordinária, não se realizar por falta de "quorum".

Art. 68 - As deliberações do Conselho Diretor, firmando doutrina sobre os casos omissos neste Estatuto, ou nos Regulamentos, uma vez aprovadas, só poderão ser alteradas pelo próprio Conselho, um ano depois de aprovadas, ou em grau de recurso, pela Assembleia Geral, em qualquer época.

CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal

Art. 69 - Ao Conselho Fiscal compete:

I - exercer a fiscalização financeira e contábil sobre todos os Órgãos e Departamentos do Clube, praticando, para isto, todos os atos que forem necessários e convenientes;

II - opinar sobre as propostas e as reformulações orçamentárias de todos os Órgãos e Departamentos do Clube;

III - comunicar ao Conselho Diretor qualquer irregularidade observada, a fim de serem tomadas as providências adequadas à salvaguarda do Patrimônio do Clube;

IV - verificar, no exercício da fiscalização financeira, especificamente, a exatidão:
a) da execução do Orçamento do Clube;
b) dos mapas demonstrativos de receita e despesa;
c) dos documentos de receita e despesa; e
d) da escrita contábil em geral.

V - julgar, originariamente, seus membros conforme o previsto nos Artigos 37 a 42 deste Estatuto;

VI - emitir Parecer sobre os Balancetes Mensais de todos os Órgãos e Departamentos do Clube, encaminhando-os ao Conselho Diretor;

VII - emitir  Parecer  sobre   o  Balanço  Anual   de  todos  os  Órgãos   e  Departamentos   do  Clube  a  ser encaminhado à Assembleia Geral; e
.
VIII - licenciar seus membros por até 3 (três) meses.

CAPÍTULO IV
Da Diretoria

Art. 70 - À Diretoria do Clube Naval compete:

I - exercer a política administrativa do Clube;

II - interpretar o Regulamento do Plano de Aquisição do Clube Naval e os Regimentos Internos dos Departamentos e Órgãos que dispõem de Regulamento próprio e dos Órgãos da Administração Central do Clube Naval, decidindo sobre os casos omissos;

III - cumprir as decisões legítimas da Assembleia Geral;

IV - julgar, originariamente, seus membros, membros das Diretorias dos Departamentos e Órgãos equivalentes, Sócios do Corpo Social do Clube e, em grau de recurso, Sócios Departamentais;

V - admitir ou demitir os funcionários do Clube, de acordo com as necessidades do Clube e em conformidade com a legislação trabalhista;

VI - organizar a proposta do Orçamento Anual, encaminhando-a ao Conselho Fiscal na primeira quinzena de março;

VII - examinar os Balancetes Mensais de todos os Órgãos e Departamentos do Clube, enviando-os ao Conselho Diretor, via Conselho Fiscal;

VIII - decidir sobre a admissão ou readmissão de Sócios nos casos previstos neste Estatuto;

IX - criar Comissões Especiais e cargos de assessores para auxiliá-las no desempenho de serviços não privativos dos Departamentos ou Órgãos equivalentes;

X - decidir sobre as despesas extraordinárias imprevistas e sobre a utilização do Fundo de Reserva, em caso de comprovada urgência, "ad referendum" do Conselho Diretor;

XI - selecionar, nomear e exonerar os Sócios indicados para o exercício das funções administrativas ou de assessoria aos Departamentos e de membros de Comissões Especiais;

XII - fixar o quadro de funcionários do Clube e os seus vencimentos, encaminhando-o para aprovação do Conselho Diretor;

XIII - decidir sobre a utilização de dependências do Clube, observadas as deliberações do Conselho Diretor relativas ao assunto; e

XIV - licenciar seus membros por até 3 (três) meses.

CAPÍTULO V
Da Secretaria

Art.71 - À Secretaria compete executar os serviços relativos ao controle do Corpo Social do Clube e do expediente.

Parágrafo Único - A Secretaria prestará todo o apoio aos Conselhos Diretor e Fiscal para o desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO VI
Dos Departamentos

Art. 72 - Ao Departamento Cultural compete proporcionar oportunidades para o aprimoramento cultural dos Sócios.

Art. 73 - Ao Departamento Social compete promover o estreitamento das relações entre os Sócios e entre estes e seus colegas das demais Forças Armadas, bem como entre as respectivas famílias.

Art. 74 - Ao Departamento Financeiro compete manter, no melhor estado de eficiência, os serviços de contabilidade geral do Clube e os de tesouraria dos Órgãos da Administração Central do Clube Naval.

Parágrafo Único - Os Órgãos com autonomia administrativo-financeira fornecerão elementos contábeis à Diretoria do Clube, por meio de remessa de Balancetes Mensais ao Departamento Financeiro.

Art. 75 - Ao Departamento Esportivo compete proporcionar, aos Sócios e aos seus dependentes, facilidades para exercícios apropriados ao desenvolvimento físico, à prática de esportes e atividades sociais e recreativas no Departamento.

Art. 76 - Ao Departamento Náutico compete proporcionar, aos Sócios e aos seus dependentes facilidades para a prática de esportes náuticos, bem como facilidades para exercícios apropriados ao desenvolvimento físico, à prática de esportes e atividades sociais e recreativas no Departamento.

Art. 77 - À Caixa Beneficente compete prestar serviços de previdência e de assistência a seus Sócios.

Art. 78 - Cancelado pela AGE de 26/09/2012

Art. 79 - À Carteira Hipotecária e Imobiliária compete proporcionar facilidades para a obtenção de casa própria e assessoria em atividades imobiliárias de interesse de seus associados.

CAPÍTULO VII
Dos Membros da Estrutura Administrativo-Executiva

Art. 80 - Ao Presidente do Clube Naval compete:

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - executar a política administrativa do Clube;

III - presidir, obrigatoriamente, as Sessões da Diretoria do Clube e da Assembleia Geral, exceto nos casos previstos em contrário neste Estatuto;

IV - convocar a Assembleia Geral e a Diretoria do Clube;

V - aprovar o Regulamento do Plano de Aquisição do Clube Naval e os Regimentos Internos dos Departamentos e Órgãos que dispõem de Regulamento próprio e dos  Órgãos da Administração Central do Clube Naval;

VI - representar  o  Clube  em todos os atos  oficiais, administrativos, judiciais e sociais ou nomear quem o represente;

VII - decidir sobre qualquer assunto urgente ou imprevisto e comunicar sua decisão à Diretoria e ao Conselho Diretor, conforme o caso, na primeira reunião que realizarem;

VIII - delegar competência, para fins específicos, a outros Diretores; e

IX - elaborar, com auxílio dos Diretores dos Departamentos, o Relatório Anual.

Art. 81 - Ao 1º Vice-Presidente compete:

I - substituir o Presidente em suas ausências; e

II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Art. 82 - Ao 2º Vice-Presidente compete:

I - substituir o 1º Vice-Presidente em suas ausências; e

II - supervisionar a execução da política de pessoal do Clube.

Art. 83 - Ao 1º Secretário compete:

I - dirigir a Secretaria;

II - receber e despachar o expediente;

III - redigir a correspondência e assinar os expedientes de rotina, desde que seja autorizado pelo Presidente;

IV - redigir e mandar lavrar as Atas das Sessões da Assembleia Geral e da Diretoria do Clube;

V - secretariar as Sessões da Assembleia Geral e da Diretoria do Clube;

VI - prestar informações e fazer as comunicações exigidas em razão do cargo, de acordo com as determinações do Presidente;

VII - organizar as listas de votação para as Sessões eleitorais da Assembleia Geral;

VIII - manter atualizado o cadastro do Corpo Social;

IX - organizar e manter atualizado o arquivo da Secretaria; e

X - coordenar os serviços necessários à edição e distribuição do Boletim do Clube, bem como, à atualização e à manutenção da página do Clube na Internet.

Parágrafo Único - As atribuições dos demais integrantes da Secretaria são definidas no Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube.

Art. 84 - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário, em suas ausências, e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.

Art. 85 - Aos Diretores de Departamentos e Órgãos equivalentes compete, em geral:

I - superintender as atividades de seu Departamento, tendo em vista o constante aprimoramento dos serviços e os fins a que o Clube se propõe atingir;

II - organizar, quando for o caso, os programas mensais de atividades de seus Departamentos e submetê-los à Diretoria do Clube, para apreciação;

III - zelar pelo patrimônio, pela boa apresentação e pela conservação do material sob sua responsabilidade;

IV - remeter ao Presidente do Clube:
a) as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual; e

b) os elementos necessários à elaboração do Orçamento Anual, incluindo sugestões para melhorar as instalações de seus Departamentos; e

V - indicar nome de Sócios Efetivos à Diretoria, para o exercício de funções administrativas ou de assessoria nos Departamentos e para membros de Comissões Especiais.

§1º - Aos Diretores dos Departamentos Cultural e Social e ao 1º Secretário compete, ainda, enviar ao Diretor Financeiro:

I - as contas a pagar e a receber processadas em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube; e

II - os elementos necessários à elaboração do Balancete Mensal do Clube.

§2º - Aos Diretores dos Departamentos Esportivo e Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária compete, ainda, enviar ao Departamento Financeiro, dentro de prazo fixado em regulamento, o Balancete do mês anterior de seu Departamento ou Órgão.

§3º - O Balancete Mensal de que trata o parágrafo anterior deverá adaptar-se, em tudo quanto for possível, à forma de Balancete Mensal estabelecida pelo Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube.

Art. 86 - Os Diretores dos Departamentos Cultural, Social, Esportivo e Náutico poderão, quando julgado conveniente e oportuno, autorizar o uso, a título precário e temporário, de dependências e espaços, situados nos seus respectivos Departamentos, e previamente selecionados pela Diretoria, mediante contribuição pecuniária fixada pela Diretoria ou contraprestação de serviços aos Sócios, conforme o estabelecido no Art. 10 deste Estatuto.

Parágrafo Único - As autorizações temporárias de uso, previstas no "caput" deste Artigo, far-se-ão mediante termo no qual o usuário se responsabilizará pela conservação do espaço a ser utilizado e dos bens associados, bem como pela devolução tempestiva, se e quando determinada pela Diretoria do Clube.

Art. 87 - Ao Diretor Cultural compete:

I - programar e organizar reuniões e conferências de caráter cultural e técnico-profissionais;

II - programar e organizar cursos a serem ministrados no Clube, sobre assuntos especializados que possam interessar aos Sócios, em busca de elevação de seu nível de conhecimento;

III - promover exposições de arte;

IV - organizar programas que, no seu julgamento, possam despertar o interesse dos Sócios;

V - manter a biblioteca organizada e atualizada, tanto no que se refere a obras literárias e artísticas, quanto técnicas;

VI - propor à Diretoria a criação de Comissões Especiais, necessárias ao funcionamento eficiente de seu Departamento;

VII - promover o intercâmbio cultural com organizações congêneres;

VIII - promover a organização de cursos de interesse dos dependentes de Sócios;

IX - editar a Revista do Clube Naval;

X - preservar os documentos, boletins e demais papéis do extinto Instituto Técnico Naval, fazendo-os disponíveis aos Associados sempre que necessário; e

XI - promover a realização de Concursos Literários entre os Sócios Efetivos e a respectiva alocação e distribuição de prêmios.

Parágrafo único - As atribuições de todos os integrantes do Departamento Cultural são definidas no Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube.

Art. 88 - Ao Diretor Social compete:

I - manter, na Sede Social, um clima de conforto e bem estar favorável à frequência habitual dos Sócios e suas famílias;

II - programar, organizar e dirigir as atividades sociais que se realizarem na Sede Social;

III - superintender as relações públicas do Clube;

IV - contratar audições e espetáculos com organizações especializadas, na Sede Social ou fora dela, em condições adequadas para os Sócios;

V - promover o intercâmbio social com organizações congêneres;

VI - incentivar os jogos de salão, pela promoção de torneios e campeonatos, entre os Sócios e com organizações congêneres;

VII - programar excursões turísticas ou passeios que possam ser de interesse dos Sócios; e

VIII - programar outras atividades que, no seu julgamento, visem aumentar a frequência dos Sócios à Sede Social, submetendo-as à apreciação da Diretoria.

Parágrafo Unico - As atribuições de todos os integrantes do Departamento Social são definidas no Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube.

Art. 89 - Ao Diretor Financeiro compete:

I - gerir as finanças do Clube, com exceção dos Órgãos dotados de autonomia administrativo-financeira;

II - orientar, coordenar e controlar os serviços de contabilidade geral do Clube;

III - orientar, coordenar e controlar os serviços de tesouraria do Clube;

IV - efetivar o pagamento das contas dos Órgãos da Administração Central do Clube; e

V - assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques emitidos pelo Clube.

§1º - O procedimento  para  recebimento e pagamento  de contas constará de normas a serem baixadas pelo Departamento Financeiro do Clube.

§2º - As  atribuições  de  todos  os  integrantes  do  Departamento  Financeiro  são  definidas no Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube.

Art. 90 - Ao Diretor do Departamento Esportivo compete:

I - representar o Presidente do Clube, ou designar quem o represente, em atos externos de caráter esportivo, sempre que for determinado pelo Presidente;

II - programar e organizar competições esportivas externas e internas;

III - programar cursos para o aprendizado das diversas modalidades de esportes;

IV - programar e organizar atividades sociais e recreativas no Departamento tanto para Sócios quanto para seus dependentes;

V - programar outras atividades que, no seu julgamento, possam despertar o interesse dos Sócios e que sirvam de estímulo para aumentar a frequência ao Departamento;

VI - promover o intercâmbio esportivo com sociedades congêneres;

VII - determinar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, fazendo observar, neste caso, o processamento determinado sobre o assunto no Regimento Interno do Departamento; e

VIII - providenciar as folhas de pagamento dos funcionários do Departamento e determinar o seu pagamento, assim como o recolhimento dos encargos e tributos correspondentes.

Art. 91 - Ao Diretor do Departamento Náutico compete:

I - representar o Presidente do Clube ou designar quem o represente, em atos externos de caráter esportivo, sempre que for determinado pelo Presidente;

II - programar e organizar competições esportivas internas e externas, dando especial ênfase às competições de caráter náutico;

III - programar cursos para o aprendizado das diversas modalidades de esportes, dando especial ênfase aos de caráter náutico;

IV - programar e organizar atividades sociais e recreativas no Departamento, tanto para Sócios, quanto para seus dependentes;

V - programar outras atividades que, no seu julgamento, possam despertar o interesse dos Sócios e que sirvam de estímulo para aumentar a frequência ao Departamento e o interesse pelo esporte náutico;

VI - promover o intercâmbio com sociedades congêneres;

VII - determinar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, fazendo observar, neste caso, o processamento determinado sobre o assunto, no Regimento Interno do Departamento; e

VIII - providenciar as folhas de pagamento dos funcionários do Departamento e determinar o seu pagamento, assim como o recolhimento dos encargos e tributos correspondentes.

TÍTULO VII
Das Reuniões

Art. 92 - As reuniões dos Órgãos do Clube Naval serão:

I - Sessões Deliberativas:
a) Ordinárias; e
b) Extraordinárias.

II - Sessões Especiais:
a) Magnas; e
b) Solenes.

III - Sessões Executivas.

§1º - As Sessões Especiais se revestem de caráter especial e destinam-se a comemorar datas festivas e efemérides navais.

§2º - As Sessões Executivas destinam-se a deliberar assuntos reservados, como julgamento de Sócios, nas quais só se permite o acesso aos membros votantes.

Art. 93 - As Sessões Magnas são realizadas no dia 11 de junho de cada ano, para:

I - comemorar os aniversários do Clube e o da Batalha Naval do Riachuelo;

II - fazer a distribuição de prêmios concedidos pelo Clube; e

III - empossar o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e a Diretoria, quando for o caso.

Art. 94 - As Sessões Solenes são realizadas, quando convocadas, para comemorar datas nacionais ou acontecimentos navais de grande importância.

CAPÍTULO I
Da Assembleia Geral

Art. 95 - A Assembleia Geral reunir-se-á em Sessões Ordinárias convocadas:

I - pelo Presidente do Clube, na segunda quinzena do mês de maio, exclusivamente, nos anos ímpares, para eleger a Diretoria do Clube e os Conselhos Diretor e Fiscal; e

II - pelo Presidente do Clube, na segunda quinzena do mês de julho, para deliberar quanto ao Relatório Anual do Presidente do Clube e quanto ao Parecer do Conselho Fiscal, sobre a Tomada de Contas do exercício financeiro encerrado em 31 de maio.

Art. 96 - A Assembleia Geral reunir-se-á em Sessões Extraordinárias, quando necessário, convocadas:

I - por iniciativa do Presidente; ou

II - a requerimento do Presidente do Conselho Diretor; ou

III - a requerimento de, pelo menos, 20 (vinte) Sócios.

Art. 97 - A mesa das Sessões da Assembleia Geral será constituída pelo Presidente, 1º e 2º Secretários do Clube ou por seus substitutos legais.

§1º - A Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas será presidida e secretariada por Sócios, que não integrem a Diretoria, eleitos especificamente para tal fim, na própria sessão;

§2º - Sendo o Presidente do Clube candidato à reeleição, a Assembleia Geral Ordinária de Eleição será presidida e secretariada pelo Presidente e Secretários da Comissão de Eleição.

Art. 98 - O "quorum" para as Sessões Deliberativas da Assembleia Geral, exceto para aquelas destinadas a alterar termos deste Estatuto, será o seguinte:

I - em primeira convocação, 200 (duzentos) Sócios Efetivos quites; e

II - em segunda convocação, 150 (cento e cinquenta) Sócios Efetivos quites.

Parágrafo Unico - Para cômputo do "quorum" serão consideradas, nos casos permitidos, as procurações recebidas.

Art. 99 - Para alteração  de termos deste Estatuto será necessária maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em Assembleia Geral  Extraordinária, convocada  especial  e exclusivamente  para tal fim, para a qual o "quorum" exigido será de:
I - em primeira convocação, 400 (quatrocentos) Sócios Efetivos quites; e
II - em segunda convocação, 300 (trezentos) Sócios Efetivos quites.

§1º - Para cômputo do "quorum" serão consideradas, nos casos permitidos, as procurações recebidas.

§2º - Caso uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para reforma ou alteração de Estatuto não possa realizar seus trabalhos por falta de "quorum", uma nova Assembleia Geral Extraordinária, com a mesma finalidade, só poderá ser convocada 6 (seis) meses após a data marcada para aquela não realizada.

Art. 100 - Nas Sessões Especiais, Magnas e Solenes, não haverá assunto a deliberar nem exigência de "quorum".

Art. 101 - A convocação de sessão da Assembleia Geral será feita por edital, mandado publicar pela Diretoria em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.

§1º - No caso de convocação a requerimento do Presidente do Conselho Diretor ou a pedido de Sócios Efetivos, a publicação do Edital de Convocação deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega do requerimento ou do pedido à Secretaria do Clube, enquanto que a data da sessão deverá ser estabelecida dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes à data de entrega citada.

§2°- O Edital de Convocação mencionará claramente o(s) assunto(s) a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data e a hora das reuniões para as quais são feitas a primeira e a segunda convocações.

§3º - Se o Presidente do Clube não fizer a convocação no prazo previsto no §1º deste artigo, qualquer um dos requerentes será competente para fazê-la.

Art. 102 - Nas Sessões da Assembleia Geral só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia e só haverá votação com a presença mínima, pessoal ou por procuração, do número de Sócios exigido para sua constituição.

Parágrafo Único - No caso de a Assembleia Geral, por falta de tempo, não deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião, esta poderá ser transformada em sessão permanente, devendo ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias, sendo exigido, para início dos trabalhos, o "quorum" necessário à abertura da sessão que se transformou em permanente.

Art. 103 - Os Sócios que não puderem comparecer à Assembleia Geral poderão se fazer representar por procuradores, na forma prevista neste Estatuto, devendo as procurações ser entregues à Secretaria do Clube, até 48 (quarenta e oito) horas, contadas em dias úteis, antes da hora da realização da Assembleia, para fins de verificação e controle.

§1° - Ao abrir a sessão, o Presidente dará conhecimento das procurações depositadas e, se alguma contestação se apresentar contra a aceitação de qualquer uma delas, a Assembleia decidirá sobre o assunto.

§2° - Se nenhuma reclamação for levantada contra qualquer uma das procurações ou, se levantada, houver deliberação da Assembleia a respeito, nenhuma oposição se poderá fazer mais tarde contra a legalidade dessa decisão, exceto se tomada frontalmente contra disposições deste Estatuto.

§3° - Nenhum Sócio poderá representar, por procuração, mais de três Sócios Efetivos e nem será aceito substabelecimento.

§4° - Nas eleições pela Assembleia Geral não será permitido o uso de procurações.

CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor

Art. 104 - O Conselho Diretor reunir-se-á em Sessões Ordinárias convocadas pelo seu Presidente, mensalmente, em dias fixados na primeira reunião do Conselho Diretor que se seguir à sua posse.

Art. 105 - O Conselho Diretor reunir-se-á em Sessões Extraordinárias, quando necessário, convocadas:

I - por iniciativa do seu Presidente; ou

II - a requerimento de, pelo menos, 10 (dez) Conselheiros; ou

III - a requerimento do Presidente do Clube Naval.

§1º - A Sessão Extraordinária deverá ser convocada no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data do recebimento do requerimento.

§2º - Se o Presidente do Conselho Diretor não fizer a convocação no prazo do §1º acima, qualquer um dos requerentes será competente para fazê-la.

Art. 106 - A mesa das Sessões Deliberativas do Conselho Diretor será constituída pelo seu Presidente, 1º e 2º Secretários ou por seus substitutos legais.

Art. 107 - O "quorum" para as Sessões do Conselho Diretor será o seguinte:

I - Sessões Ordinárias, 1/3 (um terço) dos Conselheiros; e

II - Sessões Extraordinárias, 1/2 (metade) dos Conselheiros.

Art. 108 - Para efeito de estabelecimento de "quorum", será considerado o número de membros Efetivos, arredondando-se para o inteiro mais próximo, qualquer fração resultante da divisão.

Art. 109 - A convocação de Sessão Extraordinária do Conselho Diretor será feita por correspondência aos Conselheiros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único - O Edital de Convocação mencionará claramente o assunto a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.

Art. 110 - Nas Sessões Extraordinárias do Conselho Diretor só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia.

Art. 111 - No caso de o Conselho Diretor, por falta de tempo, não deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião, esta poderá ser transformada em Sessão Permanente, devendo ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias, sendo exigido, para início dos trabalhos, o "quorum" necessário à abertura da sessão que se transformou em permanente.

Art. 112 - Na ausência do seu Presidente, as Sessões do Conselho Diretor serão presididas pelo Conselheiro presente cuja data de admissão no clube seja mais antiga.

Art. 113 - Na hipótese de julgamento do Presidente do Conselho Diretor, a sessão será presidida pelo Conselheiro presente cuja data de admissão no Clube seja mais antiga.

CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal

Art. 114 - O Conselho Fiscal reunir-se-á em Sessões Ordinárias convocadas pelo seu Presidente:

I - mensalmente, para examinar os Balancetes Mensais de todos os Órgãos e Departamentos do Clube, bem como as eventuais reformulações orçamentárias;

II - anualmente, até o dia 15 de abril, para opinar sobre a proposta de Orçamento Anual, enviada pelo Presidente do Clube; e

III - anualmente, até o dia 15 de julho, para examinar o Balanço de todos os Órgãos e Departamentos do Clube.

Art. 115 - O Conselho Fiscal reunir-se-á em Sessões Extraordinárias, quando necessário, convocadas:

I - por iniciativa do seu Presidente; ou

II - a requerimento de, pelos menos, 3 (três) Conselheiros; ou

III - a requerimento do Presidente do Clube Naval.

§1º - A Sessão Extraordinária deverá ser convocada no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data do recebimento do requerimento.

§2º - Se o Presidente do Conselho Fiscal não fizer a convocação no prazo do §1º acima, qualquer um dos requerentes será competente para fazê-la.

Art.116 - A mesa das Sessões Deliberativas do Conselho Fiscal será constituída pelo seu Presidente e um Secretário, escolhido dentre os Conselheiros presentes, por votação.

Art. 117 - O "quorum" para as Sessões do Conselho Fiscal será o seguinte:

I - Sessões Ordinárias, 1/3 (um terço) dos Conselheiros; e

II - Sessões Extraordinárias, 1/2 (metade) dos Conselheiros.

Art. 118- A convocação de Sessão Extraordinária do Conselho Fiscal será feita por correspondência aos Conselheiros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único - O Edital de Convocação mencionará claramente o assunto a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.

Art. 119 - Nas Sessões Extraordinárias do Conselho Fiscal só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia.

Art. 120 - No caso de o Conselho Fiscal, por falta de tempo, não deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião, esta poderá ser transformada em Sessão Permanente, devendo ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias, sendo exigido, para início dos trabalhos, o "quorum" necessário à abertura da Sessão que se transformou em permanente.

Art. 121 - Na ausência do seu Presidente, as Sessões do Conselho Fiscal serão presididas pelo Conselheiro presente cuja data de admissão no Clube seja mais antiga.

Art. 122 - Na hipótese de julgamento do Presidente do Conselho Fiscal, a sessão será presidida pelo Conselheiro presente cuja data de admissão no Clube seja mais antiga.

Art. 123 - O Conselho Fiscal, por intermédio do seu próprio Presidente, dirige-se diretamente ao plenário da Assembleia Geral nas reuniões para deliberar sobre Tomada das Contas.

CAPÍTULO IV
Da Diretoria do Clube

Art. 124 - A Diretoria do Clube reunir-se-á em Sessões Ordinárias convocadas pelo seu Presidente, quinzenalmente, em dias fixados na primeira reunião da Diretoria do Clube que se seguir à sua posse.

Art. 125 - A Diretoria do Clube reunir-se-á em Sessões Extraordinárias, quando necessário, convocadas:

I - por iniciativa do Presidente do Clube; ou

II - a requerimento de, pelo menos, 5 (cinco) membros.

§1º - A Sessão Extraordinária deverá ser convocada no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data do recebimento do requerimento.

§2º - Se o Presidente do Clube não fizer a convocação no prazo do §1º acima, qualquer um dos requerentes será competente para fazê-la.

Art. 126 - A mesa das Sessões Deliberativas da Diretoria do Clube será constituída pelo seu Presidente, 1º e 2º Secretários ou por seus substitutos legais.

Art. 127 - O "quorum" para as Sessões da Diretoria do Clube será 1/2 (metade) dos seus membros.

Art. 128 - A convocação de Sessão Extraordinária da Diretoria do Clube será feita por correspondência aos Diretores e Secretários, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único - O Edital de Convocação mencionará claramente o assunto a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.

Art. 129 - Nas Sessões Extraordinárias da Diretoria do Clube só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia.

Art. 130 - No caso de a Diretoria do Clube, por falta de tempo, não deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião, esta poderá ser transformada em Sessão Permanente, devendo ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias, sendo exigido, para início dos trabalhos, o "quorum" necessário à abertura da sessão que se transformou em permanente.

Art. 131 - Na ausência do seu Presidente, as Sessões da Diretoria do Clube serão presididas pelos seus substitutos, na seguinte ordem:

I - 1º Vice-Presidente;

II - 2º Vice-Presidente;

III - Diretor presente cuja data de admissão no clube seja mais antiga.

TÍTULO VIII
Das Comissões Especiais

Art. 132 - Comissões Especiais poderão ser criadas pela Assembleia Geral, pelo Conselho Diretor ou pela Diretoria, quando houver necessidade de estudos ou soluções específicas.

TÍTULO IX
Das Eleições

Art. 133 - Todos os cargos da Administração do Clube Naval serão providos por eleição.

Art. 134 - Serão proclamados eleitos os que obtiverem maioria de votos.

Parágrafo Único - Em caso de empate, o cargo caberá ao Sócio cuja data de admissão no Clube seja mais antiga.

Art. 135 - Os mandatos dos Membros da Diretoria e dos Conselhos Diretor e Fiscal serão de dois anos.

Art. 136 - São elegíveis e reelegíveis, todos os Sócios efetivos quites, desde que tenham mais de 5 (cinco) anos como Sócio.

Parágrafo Único - O Presidente do Clube Naval só poderá se reeleger, consecutivamente, uma única vez.

Art. 137 - Os cargos da Diretoria, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e seus suplentes serão providos pela Assembleia Geral, por meio de eleição direta em escrutínio secreto.

§1º - As eleições ocorrerão a cada dois anos, nos anos ímpares.

§2º - Sendo o Presidente do Clube candidato à reeleição, todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão de Eleição designada pelo Conselho Diretor, da qual não poderá participar candidato a qualquer cargo.

§3º - O Conselho Diretor elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente, os seus Secretários e as duas Comissões Permanentes.

§4º - O Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente e o seu Secretário.

§5º - Todos os demais cargos serão providos pela Diretoria do Clube Naval.

Art. 138 - Nas eleições pela Assembleia Geral, o voto será pessoal e efetuado em urnas próprias.

§1º - A Diretoria do Clube Naval expedirá Instruções Reguladoras das Eleições, consoante este Estatuto, contendo obrigatoriamente o calendário eleitoral e as normas que assegurarão a dinâmica das eleições e o sigilo do voto.

§2º - As urnas serão colocadas na Sede Social e em determinadas Organizações Militares receptoras indicadas nas Instruções Reguladoras das Eleições.

§3º - As urnas localizadas fora da Sede Social deverão ser enviadas ao Clube Naval de modo a dar entrada na Secretaria do Clube até 48 (quarenta e oito) horas antes da hora do início do pleito.

Art. 139 - No dia designado para a eleição, a Assembleia funcionará com qualquer número de Sócios e iniciará os seus trabalhos às oito horas, sendo encerrados, às dezenove horas, com o lançamento de assinaturas na Lista de Votação.

§1º - Permanentemente, estarão presentes à mesa, sob a direção do Presidente do Clube ou de seu substituto legal, 3 (três) membros da Diretoria e os Fiscais designados pelos candidatos a presidente das chapas que concorrem ao pleito.

§2º - Na mesa será colocada a Lista de Votação, isto é, a relação por ordem alfabética, de todos os Sócios habilitados a usar o direito do voto, e o livro de presença.

§3º - Proceder-se-á a votação na forma estabelecida no Regimento Interno da Assembleia Geral.

Art. 140 - Os Sócios eleitos deverão assumir seus cargos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da eleição, findo o qual perderão os respectivos mandatos.

TÍTULO X
Das Vacâncias

Art. 141 - A vacância do cargo do Presidente do Clube será suprida:

I - se ocorrer na primeira metade do mandato, provisoriamente, pelo 1º Vice-Presidente ou, na falta deste, pelo 2º Vice-Presidente, que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência da vacância, convocar uma Sessão Extraordinária da Assembleia Geral para eleição de um novo Presidente para cumprir o restante do mandato;

II - se ocorrer na segunda metade do mandato, este será completado pelo 1º Vice-Presidente ou, na falta deste, pelo 2º Vice-Presidente.

Art. 142 - As vacâncias dos cargos de membros da Diretoria, exceto o de Presidente do Clube Naval, e de suplentes serão supridas por eleição, pelo Conselho Diretor.

Art. 143 - As vacâncias dos cargos de Conselheiro, exceto o de Presidente, serão supridas por nomeação do Presidente do respectivo Conselho, dentre os membros suplentes, obedecida a chapa original do Conselheiro a ser substituído.

Parágrafo Único - Os membros suplentes serão convocados segundo o critério de antiguidade em relação à data de admissão no Clube como Sócio efetivo.

TÍTULO XI
Do Patrimônio

Art. 144 - O Patrimônio do Clube Naval é constituído de seus bens móveis e imóveis, créditos e direitos, e é independente dos patrimônios dos Órgãos que gozam de autonomia administrativo-financeira, pelos quais não responde e vice-versa.

TÍTULO XII
Das Finanças

Art. 145 - O exercício financeiro do Clube Naval será iniciado no dia 1º de junho de cada ano e terminará no dia 31 de maio do ano seguinte. Não obstante, o Clube deverá manter a capacidade de emitir demonstrações financeiras integradas, abrangendo todos seus setores, relativas a quaisquer outros períodos de interesse.

Parágrafo Único - Nos anos em que houver substituição do Presidente do Clube, o Presidente em exercício, no período compreendido entre 01 e 11 de junho, se limitará a autorizar despesas de rotina.

Art. 146 - Os recursos do Clube Naval, provenientes de joias de admissão, de mensalidades dos Sócios, de doações, de rendimentos de aplicações financeiras, de aluguéis obtidos com a locação de seus imóveis e de rendimentos provenientes de autorizações de uso de suas dependências por terceiros, serão aplicados integralmente no Brasil, única e exclusivamente na consecução dos objetivos estatutários.

Parágrafo Único - É vedada a captação de recursos de formas diversas das constantes do "caput" deste artigo, interna ou externamente, sem a expressa deliberação da Assembleia Geral, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor.

Art. 147 - O Orçamento do Clube Naval, prevendo as receitas e fixando as despesas para determinado exercício, será constituído pelos orçamentos de todos os seus Órgãos.

Parágrafo Único - As instruções para elaboração do Orçamento, deverão ser preparadas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.

Art. 148 - A manutenção de Clubes de Oficiais da Marinha, reconhecidos e apoiados pela Marinha do Brasil, poderá ser auxiliada pelo Clube Naval mediante repasse de parcela das mensalidades de seus Sócios efetivos que estejam servindo ou residindo no local, a ser estabelecida pela Diretoria do Clube Naval, desde que não seja cobrado por aqueles Clubes qualquer valor a título de mensalidade ou complementação de mensalidade.

§1º - Mediante convênios, o Clube poderá estender a outras agremiações o auxílio considerado no "caput" deste artigo, desde que aprovados pelo Conselho Diretor.

§2º - Para cumprimento do determinado neste artigo, deverá ser mensalmente remetida ao Clube Naval a relação de seus Sócios que contribuem para o Clube local, com a informação das respectivas mensalidades.

Art. 149 - Os Órgãos que possuem autonomia administrativo-financeira elaborarão seus próprios orçamentos, cabendo ao Presidente do Clube Naval a coordenação na elaboração dos orçamentos pertencentes aos demais Órgãos.

Art. 150 - O Orçamento do Clube Naval será submetido à apreciação e deliberação do Conselho Diretor.

Art. 151 - Existirá um Fundo de Reserva destinado a fazer face a despesas inadiáveis e extraordinárias não previstas no Orçamento do Clube Naval.

Art. 152 - Ao Fundo de Reserva será destinada, mensalmente, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) da receita proveniente da arrecadação da mensalidade dos Sócios.

Art. 153 - O Fundo de Reserva terá como limite máximo a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) da receita mensal, proveniente das mensalidades dos Sócios efetivos.

Art. 154 - Na hipótese de o Clube Naval necessitar utilizar recursos do Fundo de Reserva, o Presidente proporá ao Conselho Diretor a correspondente reformulação do Orçamento, visando ao enquadramento da despesa na rubrica própria.

Art. 155 - Em casos de reconhecida urgência o Presidente do Clube Naval poderá utilizar recursos do Fundo de Reserva "ad referendum" do Conselho Diretor, dando-lhe, porém, imediato conhecimento do fato.

§1º - Os casos de utilização do Fundo de Reserva prevista no "caput" deste artigo, deverão ser apreciados pelo Conselho Diretor, em Sessão Extraordinária a ser convocada imediatamente após a ocorrência da utilização.

§2º - Na hipótese de convocação de uma Sessão Extraordinária do Conselho Diretor, todas as decisões pendentes de "referendum" serão apreciadas nessa Sessão, na sequência de suas ocorrências.

TÍTULO XIII
Da Dissolução

Art. 156 - O Clube Naval só poderá ser dissolvido quando o Quadro de Sócios Efetivos estiver reduzido a menos de 70 (setenta) Sócios Efetivos e por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, mediante o voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de todos os Sócios Efetivos.

Art. 157 - Em caso de dissolução do Clube Naval, o seu patrimônio, descontado o passivo e respeitados os direitos de terceiros, será transferido para o Comando da Marinha, nos termos da resolução da Assembleia Geral que decidir pela dissolução.